
Programa - Comunicação Oral Curta - COC20.1 - Direito à Saúde, acesso e interesses econômicos
01 DE DEZEMBRO | SEGUNDA-FEIRA
08:30 - 10:00
08:30 - 10:00
PERFIL DE DEMANDANTES POR INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM 2023.
Comunicação Oral Curta
1 Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
2 Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Apresentação/Introdução
A incorporação de tecnologias em saúde no SUS é essencial para qualificar o cuidado, garantir acesso e assegurar a sustentabilidade do sistema. Este estudo analisa o perfil dos demandantes junto à Conitec em 2023, destacando a relevância técnica e política dessa identificação para reforçar a transparência, a governança e o uso racional dos recursos públicos.
Objetivos
Descrever e analisar o perfil dos demandantes pela incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde, do Brasil, no ano 2023
Metodologia
Estudo quali-quantitativo, exploratório e retrospectivo das demandas avaliadas pela Conitec em 2023, ano pós-pandemia com maior estabilidade nas decisões. A coleta em set/out de 2024 usou dados documentais públicos da Conitec. As tecnologias foram categorizadas em medicamentos, procedimentos e produtos, e os demandantes, em internos (Ministério da Saúde) e externos (indústria, associações, universidades). Também foram analisadas as áreas clínicas e a incidência de recomendações favoráveis às incorporações.
Resultados
Em 2023, a Conitec analisou 55 pleitos por incorporação de tecnologias em saúde. A maioria (81,8%) referia-se a medicamentos, com destaque para as demandas externas (52,7%) ligeiramente superiores às internas (47,3%). Cerca de 94,5% dos processos passaram por consulta pública. Das tecnologias avaliadas, 31 foram incorporadas, especialmente medicamentos (25) e procedimentos (6). Demandantes internos tiveram maior taxa de sucesso (52%) em comparação à indústria farmacêutica (50%). Hematologia, infectologia e oncologia lideraram em número de decisões. A indústria concentrou-se em medicamentos, enquanto as demandas internas mostraram maior diversidade tecnológica.
Conclusões/Considerações
A incorporação de tecnologias no SUS envolve demandantes internos e externos, exigindo da Conitec análise que equilibre eficácia clínica e sustentabilidade financeira. Em 2023, predominam medicamentos aprovados, seguidos por procedimentos. O estudo destaca a reatividade da Conitec às demandas, reforçando a necessidade de pesquisas que analisem padrões e promovam transparência e decisões baseadas em evidências.
JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, BRASIL, 2014 A 2020
Comunicação Oral Curta
1 FIOCRUZ Minas
2 Unimed
3 Cefet MG
Apresentação/Introdução
A Judicialização em saúde é o acionamento do Poder Judiciário para obter um serviço de saúde. Estudar esse fenômeno é essencial para compreender os desafios do acesso equitativo e os impactos no sistema de saúde. A compreensão desse fenômeno encontra barreiras nos sistemas de informação, que não são padronizados e organizados, exigindo um esforço adicional de preparação de base de dados
Objetivos
O objetivo do trabalho foi tratar as bases de dados provenientes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e compreender as características dos processos judiciais com pedidos de medicamentos ajuizados no TJMG, Brasil, de 2014 a 2020
Metodologia
Estudo descritivo transversal e preparação das bases de dados por equipe multidisciplinar. A análise estatística descritiva contemplou frequências absolutas e relativas e medidas de tendência central. Foram analisados 159.198 processos judiciais distintos. Os dados foram extraídos do banco de dados do Tribunal de Justiça de Minas TJMG a partir de termo de cooperação técnica, abrangendo o período de 2014 a 2020. Os medicamentos foram classificados segundo a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), lista que define os medicamentos disponibilizados pelo SUS. Quando existentes na Rename, os medicamentos foram classificados pela Anatomical Therapeutic Chemical (ATC)
Resultados
Encontrou-se 34% dos processos em andamento e 64% finalizados; 99,9% não tinham segredo de justiça; 67,7% solicitaram justiça gratuita e 55,7% tiveram pedido de decisão em caráter liminar. 61% em primeira instância e 39% na segunda. Resultados preliminares mostraram que 737 medicamentos distintos foram objeto de ação judicial, dos quais 55,1% não foram localizados na Rename. Entre os que foram localizados, a maior frequência era de medicamentos anti-infecciosos para uso sistêmico, para o sistema nervoso e agentes antineoplásicos e imunomoduladores. O medicamento mais judicializado foi o fulvestranto, que é indicado para neoplasia de mama avançada
Conclusões/Considerações
A falta de atualização de Rename dificulta a análise de dados de judicialização de medicamentos e sugerem que a atualização da lista, com a incorporação, mediante protocolos clínicos, dos medicamentos mais judicializados nas políticas públicas de saúde pode contribuir para mitigar a judicialização de saúde no Brasil. Ter uma lista atualizada de medicamentos para o SUS é fundamental para se poder analisar os dados de judicialização de medicamentos
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL DE 2020 A 2024: REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA
Comunicação Oral Curta
1 FIOCRUZ Minas
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde pode garantir direitos e influenciar políticas públicas, mas também gerar desigualdades, favorecer grupos com maior acesso à justiça, impactar a alocação de recursos e ser influenciada por interesses privados. Após a pandemia, as novas demandas e prioridades exigem análise crítica e atualizada desse fenômeno complexo e intersetorial
Objetivos
O objetivo deste trabalho foi atualizar o conhecimento sobre o fenômeno e como os estudos na temática têm sido conduzidos através da compreensão sobre o que a literatura científica apresenta sobre a judicialização da saúde de 2020 a 2024
Metodologia
Utilizou-se a Revisão Integrativa em seis fases. A primeira definiu a pergunta: “O que a literatura apresenta sobre a judicialização da saúde de 2020 a 2024?”. A busca foi feita em 14/04/2024 na BVS, com descritores em três idiomas e filtros por bases (Lilacs, Coleciona SUS, BDENF e Medline). Dos 153 resultados, 132 eram artigos, 61 foram selecionados por título e resumo, e 56 após exclusões. Na terceira fase, os artigos foram lidos integralmente, coletando dados como título, autores, objetivos, local da pesquisa, abordagem da judicialização, entre outros. Na quarta fase, os dados foram tabulados e analisados criticamente; na quinta, discutidos com a literatura, e na sexta, apresentação em artigo.
Resultados
56 artigos com predominância de estudos descritivos e sem análises estatísticas robustas. Poucos estudos utilizaram métodos mistos. A maioria abordou a judicialização na saúde pública (N=42), 7 abordaram a saúde pública/suplementar e 7 a saúde suplementar. 53,6% dos artigos estudaram a judicialização de medicamentos. Os estudos encontraram tendência de deferimento dos pedidos das ações, com percentuais de 74% a 95%, predominância de representação pública dos autores das ações de 54% a 81% e uma hegemonia de ações individuais. A concentração de estudos na região sudeste e sul reflete a desigualdade de acesso e, em consequência, a dificuldade de compreensão da realidade nas outras regiões do Brasil.
Conclusões/Considerações
Necessidade de utilização da jurimetria, para maior amplitude compreensão do fenômeno. Observa-se influência da indústria farmacêutica e lacunas na saúde suplementar. Faltam pesquisas sobre TEA e cannabis. Para entender o fenômeno em âmbito nacional, recomenda-se a criação de um observatório nacional de judicialização de saúde, com informações atualizadas para a desjudicialização e para o desenvolvimento de políticas públicas mais equitativas
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE COMO DISPUTA POLÍTICA E INSTITUCIONAL PELA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS COLETIVOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS UNIVERSAIS
Comunicação Oral Curta
1 USP - Faculdade de Saúde Pública
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde, frequentemente associada a demandas individuais, será aqui analisada sob uma perspectiva ampliada, como espaço de disputa política, jurídica e institucional que tensiona a efetivação do direito social à saúde diante dos desafios de implementação das políticas públicas universais e seus efeitos sobre grupos vulnerabilizados.
Objetivos
Analisar a judicialização da saúde como espaço de tensão institucional na efetivação de direitos coletivos, considerando as dificuldades na implementação das políticas públicas universais e seus impactos sobre populações vulneráveis.
Metodologia
Será realizada pesquisa teórico-analítica, com abordagem qualitativa, fundamentada em análise documental e revisão bibliográfica na literatura especializada em saúde coletiva, direito à saúde e políticas públicas. A pesquisa buscará compreender a atuação da judicialização como mecanismo de enfrentamento dos limites institucionais à efetivação do direito social á saúde, examinando de que modo as falhas de implementação, as limitações orçamentárias, os protocolos restritivos ou a ausência material de políticas interferem na efetivação concreta do direito constitucional à saúde, especialmente para grupos historicamente vulnerabilizados.
Resultados
Espera-se verificar que, embora inicialmente vinculada a demandas individuais, a judicialização da saúde tem se configurado como arena de disputa institucional e política pela efetivação de direitos coletivos. Essa atuação judicial tende a emergir nos contextos em que políticas públicas, ainda que normativamente estabelecidas, deixam de ser integralmente implementadas ou sofrem restrições operacionais, afetando de forma mais intensa os grupos em maior vulnerabilidade e produzindo litígios de natureza estrutural no campo da saúde pública.
Conclusões/Considerações
A pesquisa busca contribuir para o entendimento de como a judicialização da saúde atua como espaço de disputa institucional e política diante das falhas na implementação de políticas públicas universais, analisando seus impactos sobre grupos mais atingidos pelas desigualdades e subsidiando o aprimoramento das políticas públicas
IMPACTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB (2012-2023)
Comunicação Oral Curta
1 UEFS e ISC/UFBA
2 ISC/UFBA
Apresentação/Introdução
A judicialização do acesso a medicamentos e insumos gera desafios ao financiamento do SUS. Em resposta, a Lei Orçamentária Anual da Bahia criou, em 2012, a Ação Orçamentária 6063 – Dispensação de Medicamentos em Caráter Especial, para rastrear os gastos da SESAB com ações judiciais e demandas administrativas de medicamentos, principalmente individuais, e outros insumos não padronizados.
Objetivos
Analisar a evolução do gasto da Ação 6063 da SESAB entre 2012 e 2023, identificando seu peso relativo no orçamento da saúde estadual e suas implicações para a gestão do SUS frente à judicialização de medicamentos.
Metodologia
Estudo descritivo com abordagem quantitativa, baseado em dados secundários extraídos do Portal da Transparência da Bahia, Dados Abertos e Relatórios Anuais de Gestão (RAG). Foram analisadas séries históricas da execução orçamentária da Ação 6063, em valores ajustados (IPCA/IBGE), com detalhamento por elemento de despesa, e sua proporção em relação à subfunção Suporte Profilático e Terapêutico (303-SPT) e à execução total da SESAB, no período de 2012 a 2023. A análise foi complementada com revisão normativa sobre a regulação sanitária e judicialização da saúde.
Resultados
A execução orçamentária da ação 6063 aumentou de R$ 16,7 milhões (2012) para R$ 356,2 milhões (2023), um crescimento de 2.031%, totalizando R$ 1,4 bi. Esse valor representa 42% dos montantes liquidados na subfunção 303-SPT (R$ 3,37 bilhões). A participação da ação 6063 saltou de 6% para 73% da subfunção e de 0,23% para 3,62% da execução total da SESAB (2023). Os principais elementos de despesa foram o 32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, ligado à compra de medicamentos judicializados, e o 91 – Sentenças Judiciais (bloqueios/depósitos judiciais). O cenário revela imprevisibilidade orçamentária, redirecionamento de recursos e pressão crescente sobre o orçamento da SESAB.
Conclusões/Considerações
A análise da ação 6063 destaca o impacto da judicialização de medicamentos no orçamento da Saúde na Bahia. A concentração de recursos nessa ação, agora um dos principais eixos da Assistência Farmacêutica, pode comprometer a equidade e a programação do cuidado. Políticas interinstitucionais e a regulação da indústria farmacêutica, baseadas em critérios técnicos, são urgentes para mitigar esse cenário e garantir sustentabilidade financeira.
A IMPLEMENTAÇÃO DA RDC 24/2010, DA ANVISA, NA PERSPECTIVA DA INTERFERÊNCIA DA INDÚSTRIA VIA SISTEMA JUDICIÁRIO
Comunicação Oral Curta
1 ACT Promoção da Saúde
Período de Realização
A experiência foi realizada entre julho de 2023 até maio de 2025.
Objeto da experiência
Intervenção em ações da indústria para barrar a implementação de regulação da publicidade de alimentos.
Objetivos
Apoiar a validação da RDC 24/2010 da Anvisa como política pública para a promoção do DHAA, por meio da regulação da publicidade de alimentos com altos teores de nutrientes críticos, nas ações propostas pela indústria.
Descrição da experiência
Com a edição da norma pela Anvisa, associações da indústria de alimentos ingressaram com ações judiciais a fim de invalidar a RDC, alegando que esta é desproporcional, fere a liberdade de expressão e que a Anvisa não tem competência para tal regulamentação. Em razão de liminares concedidas, a norma nunca foi implementada. A sociedade civil organizada pediu ingresso como amicus curie nas ações, para contribuir com evidências que apoiam a validação da norma e a competência da agência reguladora.
Resultados
As ações ainda são inconclusivas, no entanto a incidência da sociedade civil surtiu efeito favorável no primeiro processo que chegou ao STF. Em um primeiro momento, o Ministro Relator havia proferido decisão monocrática desfavorável à Anvisa. Após a contribuição pelo amicus curiae, com a juntada de pareceres técnicos e jurídicos, houve mudança no posicionamento da PGR e também do Ministro Relator, que proferiu nova decisão favorável à Anvisa.
Aprendizado e análise crítica
A participação como amicus curiae em processos de alta complexidade, cujo objeto impacta a saúde pública, deve ser realizada de maneira estratégica, com a elaboração de pareceres que conciliam a técnica jurídica para a defesa da validade da norma, e a apresentação de evidências científicas que comprovem que a implementação da política é necessária e eficaz para a prevenção de DCNTs. O objetivo é tornar o litígio menos desproporcional, apresentando evidências livres de conflito de interesses.
Conclusões e/ou Recomendações
A experiência demonstrou que a atuação estratégica da sociedade civil como amicus curiae é de suma importância pode influenciar positivamente decisões judiciais em defesa da saúde pública. A articulação entre argumentos jurídicos sólidos e evidências científicas contribuiu para fortalecer a legitimidade da RDC 24/2010, reforçando a importância da regulação da publicidade de alimentos como política de promoção do DHAA.
A SAÚDE COMO DIREITO E A RECOMENDAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS COM OBESIDADE: ENTRE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E INTERESSES ECONÔMICOS
Comunicação Oral Curta
1 Universidade Federal de Ouro Preto
2 Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul
3 Ministério da Saúde
4 Universidade Federal da Paraíba
5 Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Apresentação/Introdução
O direito à saúde é frequentemente associado ao acesso a medicamentos. No entanto, a não recomendação ou o não fornecimento nem sempre representa sua violação. O caso do tratamento da obesidade em países latino-americanos mostra como decisões de incorporação de medicamentos são influenciadas por evidências científicas, segurança terapêutica, custo-efetividade e interesses econômicos.
Objetivos
Analisar as recomendações de uso de medicamentos para obesidade em países da América Latina e discutir como fatores técnicos, econômicos e políticos influenciam a garantia do direito à saúde de modo ampliado.
Metodologia
Trata-se de um relato de pesquisa com abordagem qualitativa e descritiva, baseada em análise documental das diretrizes clínicas, decisões regulatórias e políticas públicas de países latino-americanos sobre o uso de medicamentos para tratamento da obesidade. Foram examinados documentos oficiais e diretrizes nacionais, publicados nos últimos 10 anos, com foco na incorporação, prescrição e financiamento de fármacos como orlistate, sibutramina, liraglutida, naltrexona-bupropiona e combinações com fentermina. Os dados foram interpretados à luz do conceito ampliado de direito à saúde, considerando evidências científicas, segurança, impacto orçamentário e influência da indústria farmacêutica.
Resultados
Foram identificadas 5 diretrizes clínicas na América Latina. Brasil e Argentina não fazem recomendações sobre uso de fármacos. Colômbia e México autorizam o uso de fármacos, mesmo com histórico de retirada por eventos adversos graves. O Chile adota abordagem integrada - farmacoterapia como complemento às mudanças de estilo de vida. No Brasil, a Conitec não incorporou medicamentos ao SUS por baixa efetividade, riscos e impacto orçamentário. A análise mostra que a não oferta pública, quando baseada em critérios técnicos e proteção contra interesses econômicos, não configura violação do direito à saúde. Ressalta-se, no caso chileno, a participação de autores vinculados à indústria farmacêutica.
Conclusões/Considerações
A garantia do direito à saúde não se limita à oferta de medicamentos, mas ao uso racional com base em evidências. A recusa de incorporação pode proteger contra riscos clínicos e pressões econômicas. A forte atuação da indústria farmacêutica e seus interesses comerciais impõem desafios à gestão pública, especialmente quando há conflitos de interesse explícitos, como no documento do Chile, com autores ligados ao setor privado.
ANÁLISE HERMENÊUTICA DE DECISÕES JUDICIAIS SOBRE TRATAMENTO DE PACIENTES COM CÂNCER DE PRÓSTATA EM PERNAMBUCO
Comunicação Oral Curta
1 UFPE
Apresentação/Introdução
O câncer de próstata é uma das principais causas de mortalidade entre homens no Brasil e um desafio à saúde pública no Brasil. Em Pernambuco, muitos pacientes recorrem à Justiça para garantir acesso a tratamentos. A judicialização revela desigualdades e limitações do SUS, levantando debates sobre o papel do Judiciário e os impactos nas políticas públicas.
Objetivos
Analisar decisões judiciais referentes ao tratamento de pacientes com câncer de próstata no estado de Pernambuco, com foco nas interpretações hermenêuticas aplicadas pelos magistrados e nos efeitos dessas decisões na garantia do direito à saúde.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa qualitativa. Foram selecionadas decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datadas de 2019, relacionadas ao fornecimento de tratamentos e medicamentos para pacientes com câncer de próstata. Utilizou-se a análise hermenêutica combinando cinco métodos interpretativos: constitucional, sociológico, teleológico, sistemático e histórico. Cada decisão foi examinada quanto à fundamentação jurídica adotada, à articulação com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, à adequação ao marco legal (Lei 8.080/90), ao contexto social dos demandantes e à evolução jurisprudencial. A coleta de dados foi realizada em bases públicas.
Resultados
A interpretação constitucional fundamenta a maioria das decisões, citando o artigo 196 da CF. A abordagem sociológica demonstra sensibilidade às desigualdades regionais e econômicas. A teleológica reforça o propósito da norma em preservar a vida. A interpretação sistemática garante coerência com a legislação vigente, especialmente com a Lei 8.080/90. Já a abordagem histórica mostra evolução jurisprudencial em consonância com os avanços terapêuticos. Entretanto, os resultados também apontam riscos para a sustentabilidade do SUS, diante da imposição de fornecimento de tratamentos de alto custo, gerando pressões orçamentárias e possíveis desequilíbrios na gestão das políticas públicas de saúde.
Conclusões/Considerações
A judicialização da saúde, embora essencial para assegurar o direito à vida e à dignidade, evidencia as fragilidades do sistema público de saúde. As decisões judiciais analisadas revelam um esforço do Judiciário em responder a falhas estruturais, mas levantam preocupações quanto à sustentabilidade do SUS.
ASSESSORIA TÉCNICA AOS CASOS SOLICITANDO MEDICAMENTOS RECEBIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ (RJ)
Comunicação Oral Curta
1 UFRJ
Período de Realização
O relato abrange ações desenvolvidas entre dezembro de 2024 a maio de 2025.
Objeto da experiência
Uma parceria universidade e Defensoria Pública (DP) para o atendimento das demandas de medicamentos por via judicial no município de Macaé (RJ).
Objetivos
O relato tem como objetivo descrever o serviço de apoio técnico fornecido por graduandos em farmácia para as solicitações envolvendo medicamentos atendidas pela DP, apresentando a dinâmica de trabalho e o perfil dos casos analisados.
Descrição da experiência
Documentos referentes aos casos recebidos pela DP foram enviados por e-mail para o Núcleo de Suporte à Assistência Farmacêutica da UFRJ-Macaé para análise. A pesquisa, feita por estudantes e supervisionada por farmacêuticas, abrangeu: verificação do registro na ANVISA, indicações de uso aprovadas, situação de incorporação do medicamento nas listas do SUS e recomendações descritas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas vigentes. A resposta foi enviada por e-mail em até 5 dias úteis.
Resultados
Foram analisados 29 casos solicitando um total de 71 medicamentos, correspondendo a 61 apresentações farmacêuticas. A maioria das apresentações solicitadas (23; 37,7%) estava relacionada ao Sistema Nervoso Central, indicando uma alta prevalência de condições de saúde mental e neurológicas entre a população atendida pela DP. Além disso, a maior parte dos medicamentos (37; 60,6%) não encontrava-se incorporada ao SUS.
Aprendizado e análise crítica
A judicialização da saúde representa um desafio, podendo resultar em iniquidades. Nesse contexto, a universidade pode contribuir para a compreensão, por parte do sistema judiciário, das políticas vigentes, qualificando os pedidos. Observou-se que a DP do município de Macaé atende a uma parcela significativa de medicamentos não incorporados ao SUS, levantando questões sobre os limites da assistência farmacêutica e o equilíbrio entre necessidades individuais e coletivas em saúde.
Conclusões e/ou Recomendações
O trabalho reforça a importância da colaboração interinstitucional na judicialização da saúde. A experiência permite aos estudantes vivenciar este fenômeno e refletir sobre aspectos como integralidade e equidade no acesso a medicamentos pela via judicial. A análise dos atendimentos contribui para a identificação de possíveis falhas na aplicação das políticas de saúde que podem servir de bases para aprimoramento dos serviços.
MEDIAÇÃO SANITÁRIA INTRA-SUS: ESTRATÉGIA DE GESTÃO PARA ENFRENTAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO EM UM MUNICÍPIO DA REGIÃO NORDESTE
Comunicação Oral Curta
1 Fiocruz
2 IFPB
3 UEPB
4 UNINASSAU
5 UNICIR
Período de Realização
Em andamento desde janeiro de 2025.
Objeto da experiência
Implantação de projeto piloto de núcleo de mediação sanitária intra-SUS como estratégia de gestão das demandas de saúde no município de Prata-PB.
Objetivos
Analisar o processo de trabalho e os resultados preliminares do núcleo de mediação sanitária intra-sus do município de Prata- PB.
Metodologia
Desde 2025, o município de Prata iniciou um projeto piloto de enfrentamento da judicialização por meio da instalação de um núcleo de mediação sanitária para criar um canal de diálogo direto entre gestor e usuários do sistema de saúde. São tratados temas de acesso a medicamentos, exames e procedimentos, buscando soluções pactuadas e fundamentadas nos protocolos clínicos e na disponibilidade da rede pública. O núcleo foi instituído formalmente por meio de portaria municipal.
Resultados
Entre janeiro e maio de 2025, o núcleo realizou 100 atendimentos, sendo 55 sobre medicamentos e 45 sobre exames. Ocorreram 15 audiências mediadas com o gestor, das quais 90% resultaram em acordos pactuados. Houve reorganização da força de trabalho, qualificação técnica das análises e estímulo à educação permanente, contribuindo para a redução de judicializações evitáveis e maior integração entre os setores.
Análise Crítica
A implantação do Núcleo de Mediação Sanitária em Prata–PB revelou-se uma estratégia inovadora e alinhada aos princípios do SUS, promovendo a resolução administrativa de demandas de saúde. A organização do fluxo de atendimento, a escuta qualificada e a atuação multiprofissional demonstraram coerência com as diretrizes de integralidade, humanização e eficiência na gestão pública da saúde.
Conclusões e/ou Recomendações
A experiência de Prata-PB demonstra que a mediação sanitária intra-SUS é uma estratégia viável e eficaz para enfrentar a judicialização, promover pactuações e qualificar o cuidado. Com base em evidências, diálogo e articulação intersetorial, fortalece o SUS, racionaliza recursos e inspira outros territórios na construção de soluções legítimas e sustentáveis.
O PODER JUDICIÁRIO COMO ATOR DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM SAÚDE: UMA ANÁLISE EXPLORATÓRIA A PARTIR DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTADUAL DE MINAS GERAIS (2020-2024)
Comunicação Oral Curta
1 UFMG
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde pública é um fenômeno crescente no Brasil. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem criado ferramentas para garantir a efetividade das decisões judiciais. Entre elas, destaca-se o bloqueio de verbas públicas para custeio de insumos e tratamentos, estratégia que se potencializou com a aprovação de convênios com o Banco Central em 2001 (Bacenjud) e 2020 (Sisbajud).
Objetivos
O presente trabalho tem por objetivo avaliar o impacto orçamentário da realização de bloqueios judiciais no orçamento da saúde do Estado de Minas Gerais, bem como refletir sobre a incidência dessa ferramenta no planejamento em saúde.
Metodologia
Foram analisadas três fontes documentais: (i) as leis orçamentárias produzidas entre 2020 e 2024; (ii) os relatórios institucionais de monitoramento produzidos entre 2020 e 2025; e (iii) a aba “despesas” do Portal da Transparência de Minas Gerais, que permite, em tempo real, avaliar a execução orçamentária em suas diversas dimensões (empenho, liquidação e pagamento). A partir desses documentos, foram construídas tabelas em que se comparam o valor orçamentário previsto, o efetivamente realizado e os valores empenhados, liquidados e pagos para regularização de bloqueios judiciais.
Resultados
Mostrou-se que foram empenhados, entre os anos de 2021 e 2024, R$ 883,2 milhões para regularização de bloqueios judiciais, representando 31% do total empenhado para ações de judicialização da saúde pública no Estado de Minas Gerais. Além disso, no mesmo período, mais de 40% do orçamento relacionado à judicialização da saúde foi direcionado a órgãos do Poder Judiciário para que este cumprisse diretamente a prestação, seja por meio de bloqueios, seja por meio de depósitos voluntários. Ainda, identificou-se que os bloqueios podem ser fonte importante de dificuldades no planejamento, representando volume significativo do total de valores não contabilizados no ano em que foram gastos.
Conclusões/Considerações
Os bloqueios judiciais são hoje uma ferramenta comum de cumprimento de ordens judiciais relacionadas à saúde pública. Embora seja um meio, a princípio, mais efetivo que a imposição de multa coercitiva, pode ampliar a desestabilização do planejamento em saúde. Recomenda-se mais pesquisas, tendo por base outros entes subnacionais, com vistas a entender o impacto dessa prática na política de saúde.
REVISTA JURÍDICA DA EBSERH: DIREITO SANITÁRIO COMO ESTRATÉGIA DE DISPUTA SIMBÓLICA DO SUS NOS HUFS
Comunicação Oral Curta
1 FCM/Unicamp
2 Ebserh
Período de Realização
2023 e 2024, com duas edições publicadas: junho e dezembro.
Objeto da experiência
Criação da Revista Jurídica da Ebserh como estratégia de afirmação do direito sanitário na gestão pública federal.
Objetivos
Fortalecer a identidade jurídica pública da Ebserh, valorizar a produção técnica da consultoria jurídica e consolidar o direito sanitário como campo legítimo na atuação institucional no SUS.
Metodologia
A experiência consistiu na criação da Revista Jurídica da Ebserh, com duas edições em 2024. A proposta articulou curadoria crítica, autores internos e externos, revisão por pares e produção gráfica. O primeiro número abordou a criação da Ebserh; o segundo reuniu produções da Conjur em 2023. Os temas tratados fortaleceram o diálogo entre prática jurídica e direito sanitário no SUS.
Resultados
Com 25 artigos, 10 pareceres e 10 peças processuais publicados, a revista ampliou a visibilidade da atuação jurídica, fortaleceu o pertencimento dos juristas da Ebserh e estimulou reflexão crítica sobre políticas públicas. Tornou-se referência para formação e articulação institucional, abordando temas como regulação, judicialização e financiamento no SUS, com impacto interno e diálogo com o sistema de justiça.
Análise Crítica
A experiência revelou o potencial da comunicação institucional orientada por projeto político-pedagógico. A revista desconstruiu a imagem da consultoria jurídica como aparato burocrático, tensionando práticas e afirmando compromissos públicos. Ocupar espaços simbólicos internos e externos gerou reconhecimento, consolidando a comunicação como ferramenta estratégica de ação jurídica crítica e transformadora.
Conclusões e/ou Recomendações
Espaços editoriais próprios são ferramentas estratégicas de formação crítica, disputa de sentidos e fortalecimento institucional. A experiência da Ebserh mostra como a articulação entre comunicação, técnica e política pode consolidar o direito sanitário como campo legítimo e vivo no cotidiano da gestão pública e dos hospitais universitários.

Realização: