Comunicação Coordenada

21/11/2022 - 13:10 - 14:40
CC9.1 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

38675 - A INFLUÊNCIA DAS AÇÕES JUDICIAIS NA INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
KLEIZE ARAÚJO DE OLIVEIRA SOUZA - UEFS, LUIS EUGÊNIO PORTELA FERNANDES DE SOUZA - ISC/UFBA


Apresentação/Introdução
As inovações tecnológicas em saúde, apesar de trazerem inegáveis benefícios, também trazem desafios relativos aos riscos e aos custos da sua utilização. Assim, é essencial a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), para recomendar ou não a incorporação dessas novas tecnologias, afastando possíveis interesses externos ao processo, inclusive da judicialização.


Objetivos
Analisar a influência das ações judiciais sobre o processo de decisão relativo à recomendação de incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) no período de 2010 a 2015.


Metodologia
Trata-se de um estudo estudo de caso, tendo como caso a Conitec e, como foco de análise, a recomendação de incorporação de medicamentos ao SUS. Os dados foram coletados através da análise documental (legislação, atas de reuniões e outros), entrevistas com membros da Comissão e observação não participante das reuniões do plenário. A análise dos dados foi fundamentada nos elementos teóricos, tomando por base as teorias do processo decisório (Chiavenatto, 2011; Simon, 1979 e Lindblon,1980). Desse modo, realizou-se a análise de conteúdo e triangulação dos dados empíricos obtidos com o referencial teórico. Esta pesquisa respeitou os aspectos éticos, sob nº CAAE 46288915.1.0000.5030.

Resultados
A análise dos dados empíricos mostrou que o processo de tomada de decisão da Conitec pode ser descrito com base no Modelo de Decisão Racional, modificado pelo Modelo de Racionalidade Limitada e pelo Modelo Político de Decisão. Na prática, a sólida legislação que orienta a avaliação das demandas de incorporação no SUS é o que determina o caráter racional do processo de decisão da Conitec. Nesse sentido, não há influência direta das ações judiciais sobre a recomendação de incorporação de tecnologias. Contudo, reconhece-se que o fenômeno da judicialização tem influenciado indiretamente o processo de incorporação de tecnologias.

Conclusões/Considerações
Esta influência indireta está materializada na regulamentação da CONITEC. De fato, a Lei nº 12.401/2011 foi impulsionada, entre outros fatos, pela Audiência Pública da Saúde, convocada pelo STF, em 2009. Com efeito, a legislação blindou o processo de incorporação tecnológica contra possíveis influências externas, aproximando-o do modelo de decisão racional, embasado, principalmente, pelas racionalidades técnica-sanitária e econômica.