SA13.6 - PERSPECTIVA ETÁRIA, PROFISSIONAIS DE SAÚDE, FORMAÇÃO E CUIDADO (TODOS OS DIAS)
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42411 - “TÔ FAZENDO TUDO QUE MEUS PAIS ME FEZ”: NEGLIGÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PERSPECTIVA FAMILIAR FABIANO HENRIQUE OLIVEIRA SABINO - UFSCAR, ANA PAULA SOARES - UFSCAR, MAÍSA FRANCOLOSO - UFSCAR, INGRID PACHECO - UFSCAR, DIENE MONIQUE CARLOS - UFSCAR
Apresentação/Introdução Violências contra crianças e adolescentes envolvem uma complexidade de fatores. A negligência familiar inclui-se na violação de direitos, sendo a mais frequente entre crianças, porém é muitas vezes desconsiderada por não apresentar consequências físicas e pela inconsistência conceitual.
Objetivos Compreender os significados atribuídos à negligência contra crianças sob a ótica de famílias envolvidas neste fenômeno.
Metodologia Estudo qualitativo ancorado no Paradigma Complexo, realizado com 20 autores de negligência familiar acompanhados pelo Conselho Tutelar de um município de médio porte do estado de São Paulo. A coleta de dados se deu por meio de entrevistas semiestruturadas e diários de campo no período de janeiro de 2021. A análise de dados ocorreu por meio da análise temática reflexiva.
Resultados Foram elencadas duas categorias temáticas intituladas “Cuidado e Negligência” e “Historicidade e Negligência”. A primeira demonstrou que existem elementos que compreendem a negligência numa lógica simplificadora e normativa, além de culpabilizante à mulher. A negligência é colocada como processo, necessitando ser vista em aspecto multidimensional. A segunda categoria desvelou o caráter histórico e aprendido do não cuidar, denotando ausências de políticas públicas de proteção na infância e adolescência das famílias envoltas na negligência. Percebem-se elementos que demonstram uma busca da superação do percurso vivido, ainda sem apoio interprofissional e intersetorial.
Conclusões/Considerações A multidimensionalidade do fenômeno necessita de ações efetivas da rede de proteção; enquanto houverem políticas públicas ineficientes ou insuficientes, rotular os responsáveis como culpados de uma violação de direitos processual e transgeracional é inconsequente. Entende-se que as equipes da Atenção Primária à Saúde em interlocução à rede de proteção, numa construção interprofissional, ocupam lugar privilegiado para protagonismo destas ações.
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