SA13.6 - PERSPECTIVA ETÁRIA, PROFISSIONAIS DE SAÚDE, FORMAÇÃO E CUIDADO (TODOS OS DIAS)
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39252 - PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE DO IDOSO: UMA BREVE CONTRIBUIÇÃO DE QUEM MIGROU DO DIREITO PARA A SAÚDE COLETIVA RAPHAELA LORITE STREMEL ANDRADE - FACULDADE EVANGÉLICA MACKENZIE DO PARANÁ, SABRINA STEFANELLO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Período de Realização 2018-20, estagiária da 2ª PJ para a Defesa do Idoso de Curitiba. 2021, estudante de medicina.
Objeto da experiência As diferentes formas de atuação de instituições - Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de Saúde - na proteção dos direitos do idoso.
Objetivos Elencar os modos de atuação dessas duas instituições na proteção do direito à saúde dos idosos/as; expor as expectativas de atuação da Secretaria de Saúde pelo Ministério Público; Possibilitar a equalização de expectativas dessas instituições.
Metodologia Relato de experiência como estagiária do Ministério Público (MP), analisando a atuação deste na proteção de idosos/as em situação de risco, pontuando as principais demandas à Secretaria de Saúde - através, sobretudo, pelas atuações das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Relato de experiência como estudante de medicina; através, sobretudo, das visitas de campo na UBS Vila Fanny, nas aulas de Processo de Saúde e Doença, analisando como realmente se dá o acompanhamento de idosos/as pelas UBSs.
Resultados As expectativas do MP quanto à atuação da Secretaria de Saúde, principalmente nos pedidos de avaliação psiquiátrica, não são atendidas por uma falta de entendimento dos aspectos organizacionais do SUS, tampouco da Atenção Primária à Saúde. Somado a essa questão, há uma excessiva centralização na distribuição de demandas judiciais, dificultando ainda mais esses aspectos comunicacionais. Mesmo ao responder sucintamente, o uso de palavras técnicas pelos agentes não era bem interpretado pelo MP.
Análise Crítica No dia 17/03/22, à tarde, acompanhou-se um agente sanitário responsável pelo monitoramento de idosos/as da região, através de visitas domiciliares e da escuta ativa destes. Estávamos em 15 alunas, acompanhadas da professora da disciplina de Processo de Saúde e Doença. Embora verificada a efetividade do acompanhamento longitudinal, a promoção do direito à saúde do idoso também esbarra em barreiras estruturais, pela ausência de infraestrutura e pessoal - muito em consequência do subfinanciamento.
Conclusões e/ou Recomendações Nota-se: a incompreensão dessas instituições sobre a atuação da outra. Aponta-se, igualmente, a existência de uma centralização disfuncional das demandas judiciais pela Secretaria de Saúde. Conclui-se: aprimorar o diálogo entre as instituições, equalizando expectativas de uma instituição sobre a outra. Com isso, seria possível o fortalecimento de redes de cuidado para idosos/as, principalmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
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