SA13.5 - POVOS ORIGINÁRIOS, VIOLÊNCIA E INIQUIDADES EM SAÚDE (TODOS OS DIAS)
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40371 - A JUDICIALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS BRASILEIROS: UMA ANÁLISE ÉTICA E JURÍDICA PRISCILA CARDIA PETRA - FIOCRUZ - ENSP - PPGBIOS
Apresentação/Introdução A violência obstétrica é violência de gênero que ocorre em razão da gestação, abrangendo fases do processo reprodutivo humano. Em geral, ocorre por meio da apropriação do corpo e dos seus processos reprodutivos por profissionais da assistência à saúde. No Brasil, o tema vem ganhando atenção e provocando o Poder Judiciário a se manifestar, apesar da insuficiência de leis e dos ataques do Estado.
Objetivos O objetivo é a construção e a compreensão do conceito de violência obstétrica sob uma perspectiva interdisciplinar. A partir dessa ideia, compreender quando, quanto e como o tema é abordado, se abordado, nas decisões advindas do Poder Judiciário.
Metodologia O estudo é explicativo. A abordagem é qualitativa e quantitativa. A primeira parte é qualitativa uma vez que reflete sobre a violência obstétrica e pretende consolidar conceitos. A segunda parte é quantitativa pois averiguou a jurisprudência dos Tribunais dos vinte e sete estados e do Distrito Federal em decisões judiciais cíveis com os descritores “violência obstétrica” e “parto humanizado”. Na análise jurisprudencial, foram realizadas divisões institucionais e territoriais com o intuito de aferir diferenças na atuação do Poder Judiciário. Assim sendo, após propor um conceito interdisciplinar dee violência obstétrica, este estudo o confronta com a forma que o Poder Judiciário julga o tema.
Resultados O conceito de violência obstétrica deve considerar o parto também como um evento social, a potencialidade de sujeito do feto (sem adotar um discurso “pró-vida” e invizibilizador da pessoa gestante). Além disso, deve-se considerar o gênero dos corpos capazes de gestar e parir e os locais e situações passíveis de violência obstétrica. No que tange a forma com a qual os Tribunais de Justiça do Brasil lidam com o tema, encontrou-se 126 processos, principalmente localizados no Sudeste e Sul. A necessidade de uma cesariana não acolhida foi a violência mais narrada, seguida da falta de assistência ou demora no atendimento ao parto. As violências nas ações judiciais variaram de acordo com a região.
Conclusões/Considerações O conceito de violência obstétrica deve ser debatido com maior profundidade no intuito de visibilizar essa espécie de violência de gênero. A ausência de uma lei protetiva sobre a reprodução humana é prejudicial, principalmente, para a pessoa gestante. Isso reflete nos poucos processos judiciais encontrados nos Tribunais brasileiros, assim como nos julgamentos em si, que não realizam perícias médicas e não consideram as violências sofridas.
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