Sessão Assíncrona


SA13.4 - POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS E INIQUIDADES EM SAÚDE (TODOS OS DIAS)

42170 - O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO E A POLÍTICA ESTATAL APLICÁVEIS AO POVO DE RUA EM SÃO PAULO. UM CAMINHO PARA A SAÚDE PÚBLICA.
MARCELO CHUERE NUNES - UNISANTA, AMÉLIA COHN - USP/UNISANTA


Apresentação/Introdução
A política Estatal adotada em São Paulo a partir de 2017 de tratar o povo de rua na região designada pejorativamente de Cracolândia com violência em suas ações é contrária ao Ordenamento Jurídico Pátrio, o que significa violação à “regulamentação das relações fundamentais para a convivência e sobrevivência do grupo social” (BOBBIO ET ALL, Dicionário de Política, Editora UnB, 2016, p. 349).

Objetivos
A pesquisa analisa a ação Estatal contra o povo de rua realizada na cidade de São Paulo, que se vale de violência ilegal com a retirada forçada de pessoas do local onde se encontram e de seus pertences em detrimento da saúde pública à luz do Direito.

Metodologia
Foram utilizados para a pesquisa material bibliográfico e textos de sítios oficiais disponíveis na rede mundial de computadores. A metodologia aplicada foi a revisão de estudos, consulta ao Ordenamento Jurídico Pátrio e à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aplicando o resultado obtido ao contexto do Povo de Rua, que são deslocados involuntariamente do local onde estão, e seus bens retirados para posterior destruição.
O contexto pesquisado descreve que o enfrentamento do problema social do povo de rua de São Paulo possui prescrições do Ordenamento Jurídico Pátrio próprias e vigentes, especialmente na Constituição Federal e no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Resultados
A violência Estatal perpetrada contra o povo de rua em São Paulo não leva em consideração o ambiente em que essas pessoas cresceram, transformando a condição em que se encontram em um problema de segurança pública.
A política para o povo de rua deve obedecer ao Ordenamento Jurídico Pátrio que prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos (Constituição Federal, art. 196), garantindo o acesso a direitos como alimentação, vestimenta, moradia e continua melhoria de condição de vida (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais, e Culturais, artigos 2º, § 1º e 11, §1º).

Conclusões/Considerações
A política Estatal no Município de São Paulo de retirada forçada do povo de rua do local onde se encontra e de destruição de seus pertences não se justifica no Ordenamento Jurídico Pátrio, seja na análise do Direito à Saúde prescrito na Constituição Federal, seja a prescrição do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ou seja, uma política de saúde pública deve ser implementada para o caso e a violência encerrada.