Sessão Assíncrona


SA13.3 - INTERSECCIONALIDADE, GÊNERO E SAÚDE (TODOS OS DIAS)

40749 - A PERSISTÊNCIA DA MORTALIDADE MATERNA NA BAHIA, SOB A ÓTICA DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA NA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
ANA MARIA MIGUEZ SILVA - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA – UFBA, TASSIANY CAROLINE SOUZA TRINDADE - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA – UFBA, UESLEI JARIEL RÊGO SILVA - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA – UFBA, RICARDO LUSTOSA BRITO - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA – UFBA, ANA FRANCESKA COTRIM SILVA - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, ANDREIA SILVA RODRIGUES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, CAMILA MIGUEZ SILVA - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTC, DANDARA DE OLIVEIRA RAMOS - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA – UFBA


Apresentação/Introdução
De 2015 a 2020, ocorreram 753 óbitos maternos na Bahia. Tais mortes não se distribuem ao acaso, evidenciando desigualdades de acesso aos serviços de saúde. A persistência da mortalidade materna é um indicador da deficiência na prestação de serviços de saúde, serviço direcionado às mulheres gestantes e puérperas se enquadrando como violação da igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana.

Objetivos
O relato de pesquisa possui como objetivo analisar através da vigilância do óbito materno, a persistência da morte materna sob a ótica da violação de direitos.

Metodologia
Foram coletados e analisados dados de domínio público por meio da base de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), o DATASUS, através da ferramenta para tabulação de dados (TABNET) Bahia, referente ao sistema de mortalidade materna, utilizando como período temporal os anos de 2015 a 2020, bem como, raça/cor e escolaridade. Os óbitos foram coletados por ano, ocorrência, pesquisados com base no Capítulo XV da lista de Classificação Internacional de Doenças (CID-10) que corresponde aos óbitos maternos. Foram calculadas as razões de mortalidade materna no período supracitado.

Resultados
A morte materna evitável pode ser considerada violação dos direitos humanos, resultante de déficits no sistema de saúde, principalmente no que se refere ao acesso e à qualidade do cuidado prestado. Sendo o estado o responsável por promover, respeitar e proteger o direito à vida e ao cuidado. No Brasil o Ministério da Saúde institui o pré-natal como parte integrante da saúde da mulher, integrando também os direitos sexuais e os direitos reprodutivos. No estado da Bahia, a razão de mortalidade materna média de 2015 a 2020 foi de 62,7 óbitos, a cada 100 mil nascidos vivos, sendo 81,4% mulheres pardas e negras, 33,6% estudaram entre 8 a 11 anos, demonstrando a persistência da morte materna no estado.

Conclusões/Considerações
A redução da mortalidade materna é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do milênio, sendo este um importante indicador da qualidade de vida de uma nação. A prestação do cuidado obstétrico e do puerpério são essenciais a promoção de saúde e a humanização do sistema de saúde. A Bahia possui uma das maiores razões de mortalidade materna do estado, devendo o tema ser abordado como forma de preservar os direitos das mulheres.