SA13.3 - INTERSECCIONALIDADE, GÊNERO E SAÚDE (TODOS OS DIAS)
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38687 - MULHERES RURAIS E O DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, UMA BREVE DISCUSSÃO UTILIZANDO DADOS DA PESQUISA NACIONAL DE SAÚDE 2019 LUCIANE STOCHERO - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SERGIO AROUCA - FIOCRUZ, LIANA WERNERSBACH PINTO - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SERGIO AROUCA - FIOCRUZ
Apresentação/Introdução A aposentadoria rural é um direito social garantido pela Constituição, porém as mulheres rurais ainda encontram barreiras para sua garantia. Entre os principais motivos estão, a falta de documentação exigida, da titularidade da terra incluindo, do reconhecimento como trabalhadora rural e da participação em programas de créditos; a sazonalidade das atividades e alta informalidade no trabalho rural.
Objetivos Descrever e analisar a prevalência de mulheres rurais que recebem aposentadoria ou pensão da previdência social, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019
Metodologia A população do estudo são mulheres com idade de 55 anos ou mais e da zona rural de todas as Unidades Federativas, conforme dados da PNS 2019. Utilizamos a pergunta “Em (mês da pesquisa) recebia normalmente rendimento de aposentadoria ou pensão de instituto de previdência federal (INSS), estadual, municipal, ou do governo federal, estadual, municipal?” As prevalências foram analisadas de acordo com as características sociodemográficas (idade, estado civil, raça/cor, escolaridade, região do país) através do teste Qui-quadrado de Pearson a fim de examinar as diferenças estatisticamente significativas, considerando um p-valor <0,05.
Resultados Dentre as mulheres que não recebiam aposentadoria e satisfaziam o critério etário para tal, observou-se o seguinte perfil: as com idade entre 55-65 anos (80,8%), que declararam o estado civil como casadas (55,4%), seguidas das solteiras (25,0%), aquelas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto (76,3%) e residentes nas regiões Nordeste (35,2 %) e Sudeste (27,5%) do Brasil. Todas as variáveis citadas apresentaram um p-valor estatisticamente significativo (menor que 0,001). A variável raça/cor não foi estatisticamente significativa. Podemos observar, a partir dos dados, que existe uma dificuldade dessas mulheres em fazerem uso de seus direitos.
Conclusões/Considerações A conquista do direito previdenciário ainda não é uma realidade para todas as mulheres rurais em nosso país. Um ponto importante é a demora em finalizar os processos de aposentadoria, causado muitas vezes pela escassez de documentação para provar o tempo dedicado ao trabalho rural. Dessa maneira, a privação desse direito pode acarretar insegurança financeira e suas consequências, bem como reforça a invisibilidade do trabalho feminino rural.
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