Comunicação Coordenada

23/11/2022 - 08:30 - 10:00
CC13.8 - IDENTIDADE E SAÚDE: INVISIBILIDADE E INFORMAÇÃO

44128 - COMO O PODER BIOMÉDICO E O RACISMO MOLDARAM O DISCURSO PROIBICIONISTA ADOTADO NO BRASIL, FRENTE A UMA EPISTEMOLOGIA NEGRA EM CUIDADOS DE SAÚDE.
RENATA COUTINHO PEREIRA - UNICAMP, VANINA CASTRO DÓRIA DE ALMEIDA - UNICAMP, VALERIA IZABEL MOURA - IEDCMED, MARINA PATRÍCIO RAMOS NEVES


Apresentação/Introdução
O Brasil é o país mais preto do mundo fora da África. Nos últimos 15 anos, viu sua população carcerária crescer mais de 600%, após a aprovação da Lei no 11.343/2006. Na questão da criminalização de corpos, o Brasil é vanguardista. A maconha foi trazida por povos escravizados como Planta Medicinal. Comprovadamente terapêutica e mais segura que o álcool, urge a abolição da lei de drogas.

Objetivos
Neste trabalho, procuramos analisar a construção e solidificação do discurso higienista utilizado há mais de um século pelo poder biomédico e contrastar com produções de epistemologias outras na produção de cuidado e vida sobre território nacional.

Metodologia
Realizamos uma investigação utilizando o método indiciário e de bricolage, pela análise e correlação entre diversas fontes, como artigos, legislações, fontes históricas, que tratam da temática da criminalização no Brasil. Um trabalho sobre os processos sucessivos e sistemáticos tanto médicos quanto jurídicos que culminaram na atual política de drogas. Utilizamos textos de diversos interlocutores, entre eles José Rodrigues Dória (1895), Professor na Faculdade de Medicina da Bahia, Deputado Federal e Militante Eugenista, Luís Carlos Valois, Juiz do TJAM e Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Autores importantes em suas áreas de atuação com reconhecimento internacional.

Resultados
Correlacionamos a divulgação de trabalhos científicos de viés eugenista e a criação e implementação de políticas públicas higienistas no Brasil. Desde a produção do Rodrigues Dória com texto proibicionista no II Congresso Científico Pan-Americano (1915) em Washington, quanto do Pernambuco Filho, na Revisão da Convenção do Ópio (1925) em Genebra, onde sugeriu a criminalização da Maconha. Optamos por fazer contraste com produções “O direito penal da guerra às drogas” do Juiz Valois e “Indignos de vida: A forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro” do delegado Zaccone, e encontramos o atravessamento do racismo estrutural nas produções de Políticas Públicas.

Conclusões/Considerações
Entendemos a atual política de drogas adotada no Brasil como resultado do racismo estrutural e institucional introjetados pela sociedade. Sendo questão fundamental que define portanto políticas públicas. Sugerimos o deslocamento do poder e financiamento da segurança, que mata e encarcera, para um projeto público de saúde e cuidado em que o SUS seja o locus no qual transita a relação do usuário com a maconha.