22/11/2022 - 13:10 - 14:40 CC13.5 - FEMINISMO, GÊNERO E SAÚDE COLETIVA |
44032 - ABORTOS EM CASOS PREVISTOS POR LEI: REGISTROS NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE DO SUS LILIAN FATIMA BARBOSA MARINHO - UNEB, GREICE MARIA DE SOUZA MENEZES - UFBA
Apresentação/Introdução No Brasil, Abortos por Razões Médicas (ARM) incluem permissivos do Código Penal vigente e anencefalia fetal. Contudo, persistem dificuldades para as mulheres acessarem tal direito. O monitoramento dos dados é importante para subsidiar e avaliar o impacto das políticas públicas para garantia do direito das mulheres ao aborto previsto em lei, redução de abortos inseguros e da mortalidade materna.
Objetivos Analisar a evolução das internações hospitalares por ARM no SIH/SUS Sistema de Informação Hospitalar, entre 2008 e 2021, considerando como unidade o Estado da Bahia, segundo o tipo de aborto, região, raça/cor e faixa etária.
Metodologia Foram analisados dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) relativos às internações por aborto e especificamente por "Aborto por razões médicas", avaliando a evolução dos registros destas internações entre 2008 a 2021 entre mulheres residentes na Bahia. Para o último ano foram analisados os dados por macrorregião de saúde, local de residência das mulheres e ocorrência da hospitalização, segundo faixa etária e cor/raça. No Sistema de CNES-Cadastro de Estabelecimentos Hospitalares do Datasus/MS foram identificados os serviços cadastrados como de referência para realização dos abortos por razões médicas no estado no período e o município de localização.
Resultados Internações por aborto se devem a Abortos espontâneos (45,1%) e Abortos não especificados (54,2%). ARM responde por pequeno percentual de internação no estado (0,6%). No período, das 1.132 internações por ARM na Bahia, 49,5% ocorreram entre moradoras da capital. Em 2021, a maioria das mulheres tinha mais de 20 anos (80,6%) e era negra (83,4%). Municípios de grande porte (Salvador, Vitória da Conquista e Feira de Santana) concentram maior percentual de internação por ARM; dois dos cinco hospitais com mais registros estão na capital. Apesar do aumento dos serviços cadastrados no CNES, nove no estado, seis estão na capital (Macrorregião Leste). Todos do SUS. Só três internaram menores de 14 anos.
Conclusões/Considerações A implantação de serviços de aborto nos casos previstos na lei insere-se na luta pelos direitos das mulheres. A Bahia, estado de extensa área territorial, conta com poucos serviços, concentrados em áreas urbanas. Internações devidas a ARM representam menos de 1% das hospitalizações por aborto. Necessário ampliar e regionalizar os serviços, reduzindo barreiras de acesso com implicações para a vida das mulheres.
|