SA9.1 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE (TODOS OS DIAS)
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38722 - PATENTES E O COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE: (DES)ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DA SUSTENTABILIDADE DO SUS LUCIANA DE MELO NUNES LOPES - UFMG, ELI IOLA GURGEL ANDRADE - UFMG, ELIS MINA SERAYA BORDE - UFMG
Apresentação/Introdução A Covid-19 desnudou o efeito nocivo da propriedade intelectual (PI) na saúde. No Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529/DF, que põe fim à extensão automática de patentes, ganhou nova relevância e foi acatada pelo STF em 2021. A decisão favorece o avanço do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), já que a extensão poderia afetar as Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Objetivos Adotando o avanço do CEIS enquanto uma estratégia para ampliar o acesso a tecnologias em saúde e garantir a sustentabilidade do SUS, este estudo buscou analisar o efeito da decisão do STF sobre 50 pedidos de patente de interesse das PDP.
Metodologia Estudo de caso baseado em pesquisa documental do andamento, até 31/12/20, de 50 pedidos de patente relativos a 14 medicamentos de interesse das PDP, cuja priorização de exame foi solicitada pelo Ministério da Saúde ao INPI (Ofício 1313/2017/SCTIE/MS). No site do INPI, pesquisou-se para cada pedido: data de depósito; status em 31/12/20; validade da patente; parecer da Anvisa; ação judicial relacionada. Nos sites do MS e da Anvisa, pesquisou-se para cada PDP relativa aos medicamentos: instituições envolvidas; fase de execução; ano de início; demanda do medicamento; genéricos registrados. Comparou-se, então, a situação patentária dos medicamentos com a das PDP antes e após a decisão do STF.
Resultados Dos 14 medicamentos, 10 eram objeto de 12 PDP vigentes e 08 suspensas em 09/2020. Em 31/12/20, 11 patentes haviam sido concedidas, das quais 09 foram estendidas para além de 20 anos (média de 24,3 anos). A decisão do STF resultou em mais de 30 anos de monopólio perdidos, favorecendo o avanço das PDP. Mas houve notável desarticulação entre decisões relativas à PI e à continuidade das PDP, como no caso da clozapina: já havia um genérico fruto de PDP registrado para atendimento de 100% da demanda pelo medicamento, mas o indeferimento do pedido de patente foi revertido e a patente concedida por 29 anos. Após o julgamento da ADI 5529/DF, a patente expirou, mas chegou a vigorar por quase 23 anos.
Conclusões/Considerações O estudo contribui com o debate dos direitos de PI enquanto mantenedores de iniquidades entre o Norte e o Sul Global. Ao dificultar o avanço do CEIS, a PI colabora para que continuemos dependendo da importação de tecnologias essenciais em saúde. A ADI 5529/DF, que sofreu resistência das farmacêuticas multinacionais, reduziu o monopólio sobre os medicamentos estudados e aumentou as possibilidades de garantia de acesso e da sustentabilidade do SUS.
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