21/11/2022 - 13:10 - 14:40 CC9.1 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE |
41942 - A JUDICIALIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E NA SAÚDE SUPLEMENTAR LUCAS SALVADOR ANDRIETTA - USP, MARINA MAGALHÃES - USP, MÁRIO CÉSAR SCHEFFER - USP
Apresentação/Introdução A incorporação de tecnologias é um dos fatores para o aumento dos custos em sistemas de saúde. A tendência desafia o financiamento de sistemas públicos e a dinâmica de preços nos esquemas privados. No Brasil, o acesso a medicamentos e tratamentos é frequentemente judicializado, no SUS e na assistência suplementar, motivando debates e reações por parte de diversos agentes e instituições.
Objetivos O estudo analisa as relações entre judicialização e incorporação de fármacos no sistema de saúde, explorando as diferentes manifestações do fenômeno, o contexto das ações, os interesses envolvidos e os contrastes entre o SUS e a saúde suplementar.
Metodologia O trabalho consiste em dez estudos de caso. Para a sua seleção, foram listados todos os fármacos avaliados pela CONITEC entre 2012 e 2020. Para cada um, foi construída uma consulta ao banco de dados do TJSP por palavras-chave, incluindo princípio ativo e nomes comerciais. Foram encontradas 115 tecnologias avaliadas citadas em mais de 500 acórdãos. Os casos foram classificados por critérios combinados de volume da judicialização e outras informações, como pacientes elegíveis, impacto orçamentário, participação nas consultas públicas, entre outros. Cada caso foi analisado a partir da coleta de dados de todas as ementas de acórdãos encontrados e dos dados contidos nos relatórios de avaliação.
Resultados Os dez casos analisados são: Insulinas; Antimuscarínicos; Dapagliflozina; Antivirais contra Hepatite C; Antipsicóticos; Ranibizumabe; Omalizumabe; Imunobiológicos; Antineoplásicos; Rituximabe.
O total de ementas analisadas foi 4603, de acórdãos julgados entre 2009 e 2021. A análise inclui dados, ano a ano, do volume de acórdãos, uso pleiteado, resultado da decisão e outros marcadores no contexto do SUS e da saúde suplementar.
Os padrões de ajuizamento e sua relação com a incorporação do fármaco variam em cada caso, mas o estudo revela que a incorporação não encerra o problema da judicialização. Percebem-se, ainda, diferenças significativas entre a judicialização no SUS e na saúde suplementar.
Conclusões/Considerações O estudo evidencia a complexidade da judicialização do acesso a medicamentos. A busca do direito à saúde através da Justiça interage com os interesses e a dinâmica do processo de incorporação. O volume e o teor das ações judiciais responde a diversos fatores e a cada contexto específico, evidenciando lacunas regulatórias e dificuldades de consolidação de uma política nacional consistente e igualitária.
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