SA7.2 - TRABALHO EM SAÚDE (TODOS OS DIAS)
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40627 - EXPOSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE CUIDAM DOS “LOUCOS” A LUZ DO DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO: FIM OU INÍCIO DO TUNEL DE VIOLAÇÕES CHAMADO PRECARIZAÇÃO? RUY RIBEIRO MORAES CRUZ - CEUMA, UFRN E ESP, MAURICIO ROBERTO MACEDO - UFRN, AMANDA MADUREIRA - CEUMA, LORENA SABOYA - CEUMA
Apresentação/Introdução As inadequações nos hospitais psiquiátricos desrespeitam as garantias constitucionais dos “sujeitos de direitos” e violam a qualidade de vida dos trabalhadores do SUS, no que tange à segurança e saúde do trabalho preconizadas pela Vigilância Sanitária e pelos dispositivos do Direto Ambiental do Trabalho que aduz sobre as normas e os requisitos contidos no Relatório Técnico do MPT da 16º Região no MA.
Objetivos Este estudo objetivou identificar as garantias violadas frente as inobservâncias das normas e aos requisitos identificados no Laudo Técnico da vistoria realizada pelo MPT em 2018 em um hospital psiquiátrico mantido pelo SUS localizado em São Luís-MA.
Metodologia O estudo baseou-se na análise das irregularidades apontadas no Laudo e Relatório Técnico Pericial do MPT realizados em 2018, que apontou as inobservâncias das obrigações relativas à segurança e saúde do trabalhador e às Normas e requisitos regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde são observadas as condições mínimas de controle e sistemas preventivos de segurança e de saúde dos seus trabalhadores, visando verificar se tais violações repercutiram em melhorias para a qualidade de vida dos trabalhadores do SUS tendo como base as últimas vistorias da SUVISA ocorridas até março de 2022. A análise comparativa foi identificada, sendo caracterizada como pendentes ou sanadas.
Resultados Dentre as inadequações apontadas pelo MPT, e as encontradas em 2022 pela SUVISA, o relatório constatou que estas não foram sanadas, pois ainda aguardam as reformas e ampliações. Além disso, mantem-se a ausência dos registros referentes as condições acerca da ventilação, iluminação e manutenção dos aparelhos. Não foi percebido o pronto acesso aos POP que tratam sobre a especificidade dos pacientes atendidos. Os ambientes judiciais permanecem sem segurança e a higiene preconizada, sem espaço suficiente para repouso, refeitório para os profissionais, sala de utilidade, expurgo, e identificação, como do DML, faltas de pias na área de preparo das medicações e para higienização dos trabalhadores.
Conclusões/Considerações Os resultados mostram que persistem os riscos e danos a segurança e a saúde dos trabalhadores, demostrando que as violações aos pacientes “sujeitos de direitos”, até então inobservadas a luz do Direito Ambiental do Trabalho pelo MPT, pouco propiciaram mudanças na realidade, como assim preconiza a CF ao ditar ser um direito fundamental o meio ambiente e, portanto, dever a garantia das condições sadias e de equilíbrio em prol da dignidade humana.
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