SA7.1 - SAÚDE DO TRABALHADOR (TODOS OS DIAS)
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42130 - PERFIL DE SUICÍDIOS OCORRIDOS EM LOCAIS DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 2006-2019 CÉZAR AKIYOSHI SAITO - FUNDACENTRO, MARIA MAENO - FUNDACENTRO, DANIELA SANCHES TAVARES - FUNDACENTRO, MARCO ANTONIO BUSSACOS - FUNDACENTRO
Apresentação/Introdução O suicídio é um fenômeno multicausal, mas há uma forte relação ocupacional naqueles em que o suicida escolhe o seu próprio local de trabalho para cometer o ato – “Um suicídio no trabalho é uma mensagem brutal.” (Cristophe Dejours, 2010).
Objetivos Caracterizar os óbitos por suicídio no município de São Paulo que foram registrados com ocorrência no local de trabalho do suicida.
Metodologia Óbitos anonimizados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) foram obtidos do Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade (PROAIM-SP), para o município de São Paulo, de 2006 a 2019 e entre 14 e 100 anos de idade. Foram selecionados os óbitos: a) por causas básicas de lesões autoprovocadas intencionalmente - X60-X84 e Y87.0, segundo a Classificação Internacional de Doenças - 10ª versão (CID-10), conforme literatura sobre o assunto (e.g. NCHS, 2016), b) por outras causas básicas que continham a palavra “SUIC” no campo “descrição do evento” (DESCEVENT). Posteriormente, DESCEVENT foi analisado atrás de pistas se o ato ocorreu no local de trabalho da vítima.
Resultados Dos 102.745 óbitos acumulados no período, 7.290 foram suicídios. Destes, 32 foram identificados com ocorrência no local de trabalho da vítima: 9 de mulheres com idades entre 19 e 53 anos, e 23 de homens com idades entre 22 e 70 anos. Quanto à frequência por ocupação agrupada, destacaram-se: “trabalhadores nos serviços de proteção e segurança” – todos homens (n=4), “trabalhadores dos serviços domésticos em geral” – todas mulheres (n=3). O método mais empregado foi “Lesão autoprovocada intencionalmente por precipitação de um lugar elevado” (n=14), seguido de “Lesão autoprovocada intencionalmente por enforcamento, estrangulamento e sufocação” (n=8).
Conclusões/Considerações Não houve preenchimento do campo “acidente do trabalho” ou de “transtornos mentais e comportamentais” nas causas associadas, que em conjunto poderiam ser pistas importantes para uma investigação epidemiológica do suicídio no local de trabalho. A análise da “descrição do evento” foi decisiva para classificar esses suicídios, sendo recomendável que seja preenchida e que o registro de um suicídio não exclua classificá-lo como Acidente de Trabalho.
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