Comunicação Coordenada

23/11/2022 - 13:10 - 14:40
CC7.5 - GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

41843 - REGULAÇÃO DO TELETRABALHO EM SAÚDE
JANETE LIMA DE CASTRO - UFRN, THAIS PAULO TEIXEIRA COSTA - UFRN, NATHALIA HANANY SILVA DE OLIVEIRA - UFRN, FERNANDO AITH - USP


Apresentação/Introdução
Este resumo destaca como objeto de discussão a regulação do teletrabalho em saúde realizado durante a pandemia e apresenta alguns resultados da pesquisa Regulação do Teletrabalho em Saúde no Brasil que teve como objetivo geral Mapear e analisar as normas jurídicas de regulação do teletrabalho em saúde na perspectiva de compreender a forma de como o teletrabalho está sendo regulado no Brasil.

Objetivos
Compreender a forma de como o teletrabalho em saúde está sendo regulado no Brasil. Identificar as normas jurídicas que regulam o teletrabalho em saúde no Brasil publicadas pela União e pelos Conselhos Federais e Regionais das profissões de Saúde

Metodologia
Os procedimentos metodológicos utilizados para a consecução dos objetivos deste trabalho envolveram: elaboração de um formulário para a coleta de informações sobre as normas jurídicas e projetos de lei de interesse para a pesquisa; coleta propriamente dita em bases previamente selecionadas de atos normativos e de projetos de lei; envio de ofícios aos agentes públicos previamente definidos e análise do material coletado. A coleta de informações associadas aos atos normativos aconteceu entre os meses de fevereiro e junho de 2021. Construção de uma plataforma virtual para consolidação e análise das informações encontradas.

Resultados
A coleta de dados foi realizada entre os meses de fevereiro e julho de 202. Foram analisados 113 atos normativos emitidos pelos Conselhos Profissionais, Agências Reguladoras, Ministérios da Saúde, da Economia, do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão, 52 Atos Normativos editados pelos Conselhos Federais e 45 pelos Conselhos Regionais. Do total de 113 normas encontradas, 64 foram emitidas em 2020. Os resultados apontam que dificilmente após a pandemia a situação do teletrabalho retroagirá. Portanto, ressalta-se que a regulação elaborada com certa urgência, no contexto da pandemia, deve ser objeto de avaliação e debate dos gestores do trabalho em saúde.

Conclusões/Considerações
Os achados da pesquisa deixam claro que durante pandemia foi intensificado o uso do teletrabalho em saúde e a consequente necessidade de sua regulação. Nesse sentido, defende-se a urgência da sua inserção na agenda dos gestores de saúde na perspectiva de melhorar os conteúdos normativos legais de forma que eles não resultem em situações negativas para o trabalhador da saúde.