Comunicação Coordenada

22/11/2022 - 13:10 - 14:40
CC5.14 - GOVERNANÇA E RESPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

39413 - OS GOVERNOS ESTADUAIS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 DURANTE A PRIMEIRA E SEGUNDA ONDA: UM NOVO PROTAGONISMO NO FEDERALISMO BRASILEIRO?
ROBERTA FONSECA SAMPAIO - UFBA, ANDRÉ LUÍS BONIFÁCIO DE CARVALHO - UFPB, ASSIS LUIZ MAFORT OUVERNEY - FIOCRUZ, EDJAVANE ROCHA - UFPB, DANIELLA DE SOUZA BARBOSA - UFPB, BIANCA NÓBREGA DE MEDEIROS BATISTA - UFPB, WANDRESOM INÁCIO MARTINS - UFPB


Apresentação/Introdução
A Constituição de 1988 estabeleceu um modelo de federalismo cooperativo buscando criar bases institucionais para articular de maneira funcional a atuação da União, dos estados e dos municípios, em especial, em conjunturas críticas que exigem uma resposta a partir da expressiva mobilização de recursos, atores e instituições.

Objetivos
Analisar a evolução das ações desenvolvidas pelos governadores de 12 estados brasileiros no enfrentamento da Covid-19, procurando identificar a tendência de suas ações ante as pressões geradas na dinâmica das relações intergovernamentais.

Metodologia
Trata-se de um estudo de caso das relações federativas no contexto da pandemia de Covid-19. Foram analisados 1528 decretos publicados no período de fevereiro de 2020 a dezembro de 2021, pelos governos dos estados Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pará (PA), Paraíba (PB), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES), considerado a primeira e segunda onda da pandemia, organizados e analisados a partir de três eixos: medidas de aprimoramento das políticas e serviços de saúde; políticas de proteção do emprego e renda; medidas administrativas e de regulação social e gestão territorial.

Resultados
Os resultados mostram a existência de um protagonismo dos governadores diante da descoordenação do governo federal com destaque para o exercício de competências constitucionais, ratificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de medidas de cooperação horizontal, prática de aprendizagem regional e associativa e organização de medidas de intervenção social que tiveram papel importante no combate a pandemia. Os achados mostram que, os estados passaram a desempenhar com mais veemência papéis estabelecidos na CF/88, assegurando aos governos estaduais o exercício de suas atribuições, propiciando a adoção e/ou manutenção de medidas estratégicas durante a pandemia da Covid-19.

Conclusões/Considerações
Foi possível depreender que o federalismo brasileiro sofre consideráveis alterações nas relações estabelecidas entre a União, os estados e os municípios no que tange à gestão da saúde durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19, situação que implicou uma reconfiguração na divisão federativa, na organização de ações e serviços, na implementação de políticas públicas diversas, fato explicitado na análise dos decretos do executivo estadual.