22/11/2022 - 13:10 - 14:40 CC5.14 - GOVERNANÇA E RESPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 |
38924 - DELINEAMENTOS NORMATIVOS DA CONTINGÊNCIA HOSPITALAR NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BRASIL EM 2020 JOSEANE APARECIDA DUARTE - UFBA, THADEU BORGES SOUZA SANTOS - UNEB, LAÍSE REZENDE DE ANDRADE - UFBA, ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO - UFBA
Apresentação/Introdução A partir das declarações de Emergência em Saúde Pública relacionadas à pandemia de COVID-19, a doença entrou na agenda governamental e os sistemas de saúde tiveram que se preparar para garantir a proteção e cuidado em saúde da população . Diante da crise sanitária, a política de saúde no Brasil foi expressa por meio de publicações de atos normativos da Administração Pública.
Objetivos Analisar os marcos normativos legais da política pública de saúde formulada pelo Ministério da Saúde, para contingência hospitalar, frente à pandemia da Covid-19 no Brasil e compará-la às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Metodologia Estudo de revisão documental com base na leitura em profundidade de 552 documentos ministeriais, elaborados no período de fevereiro a dezembro de 2020. Os documentos foram submetidos à análise de conteúdo, extraindo-se trechos relativos às quatro dimensões de estruturação de sistemas de saúde propostas pela OMS: estrutura, equipe, suprimentos e sistemas. Os resultados foram discutidos à luz das orientações do CONASS e CONASEMS com relação à reorganização da atenção hospitalar no contexto da pandemia e das propostas sobre esse tema apresentadas no “Plano Nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19” da Frente pela Vida (FPV).
Resultados Os marcos normativos legais dão ênfase a oferta de serviços e leitos, alocação de profissionais de saúde, aquisição de equipamentos de ventilação, insumos e readequações no financiamento do sistema. O CONASS e CONASEMS sugerem melhor utilização da capacidade hospitalar instalada e revisão imediata do sistema de fornecimento de oxigênio e outros insumos. Na perspectiva da sociedade civil organizada, a FPV também destacou como fundamentais o suporte imprescindível os trabalhadores da saúde para estruturação da expansão de leitos e a defesa do gerenciamento da capacidade hospitalar com instituição de uma fila única para casos graves.
Conclusões/Considerações Nota-se fragilidade institucional do Ministério da Saúde, na condução do processo e tomada de decisão. Houve certa coerência na alocação de profissionais e ampliação de leitos, porém revela fragilidade gestora na fixação de pessoal, plano de educação permanente, reorientação do processo de trabalho, logística, desconsideração dos problemas de vazios assistenciais e da necessidade de implementação de linha de cuidado que garantisse cuidado integral.
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