SA5.2 - EXPERIÊNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E LEGADOS DA PANDEMIA DE COVID-19 (TODOS OS DIAS)
|
41697 - AS COMPRAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NOS CONSÓRCIOS INTERESTADUAIS SÃO LEGADOS DA PANDEMIA DA COVID-19? EDNALDO TAVARES RUFINO FILHO - UFRGS, SÉRGIO SIMONI JÚNIOR - UFRGS, POALA VETTORATO - UERGS
Apresentação/Introdução Entre as novidades ressaltadas pelos trabalhos que analisaram o desempenho do federalismo brasileiro na pandemia, encontra-se a atuação de Consórcios horizontais estaduais, com destaque para o Consórcio do Nordeste. No entanto, a literatura não analisou o papel que os consórcios estaduais exerceram sobre as compras conjuntas, principalmente durante a calamidade pública.
Objetivos Identificar a gênese do Consórcio Nordeste, do Consórcio Amazônia Legal, do Consórcio Brasil Central e do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, e suas atuações por meio das compras públicas compartilhadas (CPCs) em resposta pandemia da Covid-19.
Metodologia Trata-se de um estudo de casos múltiplos sobre quatro consórcios estaduais. Em decorrência do nosso objetivo, promovemos uma abordagem qualitativa formada por dois procedimentos: análise documental e construção de uma base de dados para formação das evidências. As seguintes dimensões foram analisadas: 1) Institucionalização do Consórcio Interestadual, 2) Compras compartilhadas realizadas em 2020 e 2021.
Os dados foram extraídos dos sítios eletrônicos oficiais dos consórcios, do boletim de finanças estaduais de 2017 e 2021 da Secretaria do Tesouro Nacional e do painel gerencial de contratações relacionadas à Covid-19 da Controladoria Geral da União.
Resultados A institucionalização dos consórcios Brasil Central e Amazônia Legal coincide com a acentuada deterioração das contas públicas nos anos de 2015 e 2017, respectivamente. A eleição de Bolsonaro influenciou a ampliação do entrelaçamento político dos governadores do Nordeste que culminou com criação do Consórcio do Nordeste.
O Brc é o arranjo mais avançado nas CPCs, possui regulamento que define o processo, as funções dos atores e a padronizados de documentos que elevam a segurança jurídica. As iniciativas dos Consórcios da Amazônia Legal e do Nordeste são embrionárias, e no CONSUD inexiste uma agenda de cooperação técnica para promover o CPCs.
Conclusões/Considerações Contrariando as expectativas sobre o protagonismo do Consórcio do Nordeste, notamos que: a) somente o BrC realizou CPCs para enfrentar a pandemia; b) Amazônia Legal e o Consórcio do Nordeste só realizaram contratações relacionadas ao funcionamento da instituição. c) CONSUD não realizou qualquer contratação.
Concluímos que, apesar dos avanços de cooperação entre estados, as CPCs não podem ser consideras como legados da pandemia da Covid-19.
|