SA5.2 - EXPERIÊNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E LEGADOS DA PANDEMIA DE COVID-19 (TODOS OS DIAS)
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39786 - ALTERAÇÕES NO MARCO REGULATÓRIO DE COMPRAS PÚBLICAS FEDERAIS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL ANGELÚCIA MUNIZ - FIOCRUZ/ENSP, RONDINELI MENDES SILVA - FIOCRUZ/ENSP
Apresentação/Introdução A realização de aquisições públicas é central para abastecimento de tecnologias sanitárias nas unidades de saúde e precisou ser flexibilizada para promover agilidade na sua execução para lidar com a COVID-19. Diversos países, incluindo o Brasil, que tem sistema administrativo complexo, também estabeleceram afrouxamento na legislação licitatória para simplificar as compras governamentais.
Objetivos Identificar as legislações federais implementadas que serviram ao objetivo de agilizar, simplificar e flexibilizar as compras governamentais. Os ajustes normativos visaram mitigar desabastecimentos de insumos em cenário de adversidade na pandemia.
Metodologia Foi realizada busca em portais eletrônicos governamentais de legislações e outras normativas federais relacionadas às compras públicas implementadas durante o período pandêmico e, posteriormente, procedeu-se exame para caracterizar os principais focos de mudanças instituídas do arcabouço legal, entre 2020 e 2021. As análises foram estruturadas em três eixos temáticos: (1) procedimentos processuais (prazos, valores, modalidades, documentos de suporte, pesquisa de mercado, etc.), (2) medidas de transparência e (3) regulação sanitária.
Resultados Identificou-se 10 normas federais: quatro leis, quatro medidas provisórias e duas Resoluções da Anvisa. O eixo ligado aos procedimentos processuais passou por paulatinas modificações, incrementando a Lei nº 13.979/2020, principal peça legal de enfrentamento na emergência sanitária e que também tratou de compras. As flexibilizações tornaram dispensável a licitação, com mudanças sobre: limites financeiros, pagamentos antecipados, utilização de Sistema de Registro de Preços, participação de empresas inidôneas, simplificação de documentos requeridos, redução de prazos. Houve constante menção à transparência das compras. A Anvisa permitiu aquisições de EPI e dispositivos médicos não registrados.
Conclusões/Considerações A nova estrutura legal foi importante para o êxito nas aquisições de tecnologias de saúde, evitando desabastecimentos. Mas pode-se questionar sobre as normas implementadas, quais os desdobramentos positivos das alterações para a gestão, que implica no papel mais crítico pelos controles externos? Ademais, o afrouxamento na legislação licitatória lança dúvidas quanto aos princípios da economicidade, além do desempenho e da qualidade das aquisições.
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