Sessão Assíncrona


SA5.1 - ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 E SEUS IMPACTOS (TODOS OS DIAS)

42442 - DIREITO SANITÁRIO NA PANDEMIA: “DESCENTRALIZAÇÃO” AO PÚBLICO E OCASIÃO AO PRIVADO
MARINA DE ALMEIDA MAGALHÃES - USP, MÁRIO CÉSAR SCHEFFER - USP


Apresentação/Introdução
A declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) de COVID-19 no Brasil motivou a publicação de numerosas normas excepcionais. Estas normas não apenas guiaram o enfrentamento da pandemia, mas também, geraram efeitos duradouros sobre a organização do sistema de saúde. São, assim, fatores da tragédia sanitária e, também, condicionantes da futura performance do sistema.

Objetivos
Identificar as normas federais extraordinárias relacionadas à saúde publicadas durante a pandemia e elaborar tipologia descritiva para classificá-las segundo o seu impacto sobre a organização do sistema de saúde.

Metodologia
O trabalho foi realizado em duas etapas: coleta e classificação de normas.
Para a coleta, foram buscados termos-chave relacionados à COVID-19 na Seção 1 do Diário Oficial da União. O período compreendido foi de fevereiro de 2020 a junho de 2021. Todas as normas resultantes foram lidas e incluíram-se no estudo aquelas que tivessem relação com a área da saúde. O banco de dados resultante conta com 1.091 normas.
Para a classificação, foi formulada tipologia descritiva baseada no referencial das funções do sistema de saúde da OMS. Todas as normas contidas no banco foram classificadas segundo as categorias elaboradas (por vezes, sob mais de uma delas), a partir do método de análise documental.

Resultados
As normas foram classificadas em sete funções: financiamento (857 normas); gestão (90); promoção da saúde e prevenção de agravos (74); produtos e tecnologias (72); serviços assistenciais (51); recursos humanos (26); vigilância e monitoramento (23).
Revela-se a priorização da descentralização da gestão de saúde e grande repasse de verbas, em sua maioria sem vinculação prévia, aos entes federados. Normas de prevenção coletiva, apesar de expressivas em quantidade, tiveram teor muito restrito. Temas de interesse do setor privado, como telessaúde e realização de testes diagnósticos em farmácias, aprovados a princípio por tempo determinado, acabaram definitivamente incorporados no sistema.


Conclusões/Considerações
O estudo revela a criação de regime jurídico próprio durante a ESPIN, baseado centralmente em novas prerrogativas conferidas à administração pública. O governo federal outorgou tais poderes aos entes federados sem qualquer coordenação nacional, sob a justificativa da descentralização, dificultando a organização para enfrentamento à pandemia. Paralelamente, a justificativa da urgência foi utilizada para criar políticas favoráveis ao setor privado.