Sessão Assíncrona


SA5.1 - ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 E SEUS IMPACTOS (TODOS OS DIAS)

39365 - CRISE SANITARIA DA COVID-19 E A GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO IDOSA EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA NO CEARÁ
VYNA MARIA CRUZ LEITE - UFC, CARMEM EMMANUELY LEITÃO ARAÚJO - UFC, RAFAELA RODRIGUES VIANA - UFC


Apresentação/Introdução
A Constituição Federal de 1988, a Política Nacional e o Estatuto do Idoso estabelecem marcos sócio jurídicos fundamentais na consolidação dos direitos dessa população, avançando na perspectiva da proteção social. Mas entender as necessidades dessa população é essencial para definir políticas públicas; aquilo que os governos decidem ou não fazer, para proporcionar bem-estar à sua população.

Objetivos
Identificar na população idosa cearense, a quantidade acolhida em Instituições de Longa Permanência (ILPI), e suas condições, durante os meses de abril de 2020 e abril de 2021, período mais crítico da pandemia da COVID-19.

Metodologia
Trata-se de uma pesquisa quantitativa descritiva, com dados coletados dos formulários eletrônicos produzidos e disponibilizados pelo Conselho Estadual do Idoso e preenchidos semanalmente pelas ILPI do estado e enviados para monitoramento do Conselho em parceria com Ministério Público Estadual. Os dados foram sistematizados, analisados e demonstrados em tabelas descritivas.

Resultados
Há 74 ILPI cadastradas, apenas 01 pública. Estão presentes em 26 municípios, prioritariamente em Fortaleza, com 20 ILPI, ou seja, há má distribuição de ILPI no estado, com alta concentração na capital, embora no interior haja mais idosos institucionalizados. No total, 2059 idosos são abrigados, 1.323 no interior e 736 na capital, sendo 63% mulheres. 43% dos idosos possuem Grau I de dependência, 32% Grau II e 25% Grau III (requer assistência total no autocuidado). Existem 680 cuidadores, quantidade pequena para o número de idosos, principalmente os mais dependentes. Até abril de 2021 foram vacinados 1.828 idosos contra Covid-19, sendo que 537 foram infectados e 96 indo a óbito pela doença.

Conclusões/Considerações
O direito a garantia de moradia digna e segura e o combate a negligência e abandono são direitos humanos conquistados pela população idosa e a garantia desses direitos deve ser preservada pelo poder público e toda sociedade. O serviço de acolhimento em ILPI no estado do Ceará é insuficiente para população que dela precisa, apontando para uma urgência de políticas públicas nessa área.