SA4.2 - A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DA EQUIDADE E DO CUIDADO (TODOS OS DIAS)
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40741 - A INTERFACE ENTRE O TERMO VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL STEPHANIA GONÇALVES KLUJSZA - IESC/UFRJ, JAQUELINE TERESINHA FERREIRA - IESC/UFRJ
Apresentação/Introdução Este estudo é parte de uma pesquisa de doutorado desenvolvida na área da Antropologia do Corpo, que buscou compreender de que maneira a noção de violência obstétrica foi construída no Brasil. A partir do ponto de vista de mulheres que consideraram ter vivido uma experiência de violência no parto e de documentos diversos, foi realizada uma análise histórica do processo
Objetivos Até 2012 não se utilizava o termo “violência obstétrica” (VO), assim o objetivo da pesquisa foi remontar a partir de fontes diversas o percurso do termo e como isso implica no exercício dos Direitos Humanos para mulheres.
Metodologia A partir de uma pesquisa qualitativa, foram realizadas entrevistas em profundidade, entre 2016 e 2019, com dois grupos, a saber: (i) oito mulheres que se consideravam vítimas de violência obstétrica, residentes da cidade do Rio de Janeiro, que vivenciaram o parto normal ou cesárea, na rede pública ou privada, com atenção humanizada ou não, (ii) quatro mulheres entre 50 e 70 anos que tinham vivenciado pelo menos uma experiência de parto normal. Além disso, foram analisados grupos de discussão na internet, documentos oficiais como portarias, resoluções, legislações, processos, diretrizes de atenção ao parto, produções audiovisuais e materiais da mídia sobre o assunto.
Resultados A violência obstétrica não é um achado, as práticas que hoje são consideradas violentas no parto sempre aconteceram e eram consideradas inerentes ao processo do nascimento. No Brasil, foi a partir do ideário do parto humanizado e da popularização da medicina baseada em evidências, que parte das mulheres, além de buscar uma outra experiência de parto, atribuiu uma nova carga de significado moral às práticas que passam a ser compreendidas como violentas. Em partes da América Latina, essa discussão já estava adiantada a partir da mobilização de movimentos sociais e a definição de violência obstétrica advém da legislação da Venezuela, entretanto, no Brasil não há lei que defina a VO.
Conclusões/Considerações A discussão proposta é fundamental, já que a VO constitui violação dos direitos humanos das mulheres. Ainda que o atual governo recuse o emprego do termo e relativize certas práticas na assistência, a VO vem sendo considerada um fator de risco para os índices mortalidade materna. Assim, o olhar integrador com as ciências humanas pode promover assistência adequada e prevenir o risco para as mulheres, compreendendo a saúde como um direito.
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