Comunicação Coordenada

23/11/2022 - 08:30 - 10:00
CC4.3 - ENTRE AS LEIS E O PROTAGONISMO: REFLEXÕS SOBRE A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

41219 - ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL E DIREITOS HUMANOS: ABORDANDO A LACUNA ENTRE O QUE DIZEM OS MARCOS LEGAIS E O QUE AS MULHERES VIVENCIAM NO BRASIL
MARINA UCHOA LOPES PEREIRA - UFMA; UNICAMP, CAMILA BRITO RODRIGUES - UFMA, ERIKA BARBARA ABREU FONSECA THOMAZ - UFMA, ROSÂNGELA FERNANDES LUCENA BATISTA - UFMA, PÍA RIGGIROZZI - UNIVERSITY OF SOUTHHAMPTON, DINA STEFANY DE OLIVEIRA MOREIRA - UFMA, LAURA LAMAS MARTINS GONÇALVES - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS, RUTH HELENA DE SOUZA BRITTO FERREIRA DE CARVALHO - UFMA, ZENI CARVALHO LAMY - UFMA


Apresentação/Introdução
Para a Organização Mundial da Saúde, o acesso adequado aos serviços de saúde durante a gravidez e o parto é direito fundamental das mulheres. Muitas políticas brasileiras, incluindo a Constituição de 1988, corroboram essa declaração. Entretanto, no que diz respeito à saúde reprodutiva no Brasil, observa-se uma lacuna entre os direitos legais e a sua implementação na prática.


Objetivos
Explorar a vivência de mulheres no acesso e no cumprimento do direito à saúde no pré-natal.


Metodologia
Estudo qualitativo exploratório, desenvolvido em unidades de saúde de dois municípios do Maranhão, Brasil, em áreas essencialmente rurais e quilombolas (município A) e em áreas urbanas (município B). A amostra, intencional, incluiu gestantes, puérperas e mulheres com experiência de atenção ao pré-natal, parto e puerpério no Sistema Único de Saúde (SUS), com diferentes características. O tamanho amostral foi definido por saturação. Foi empregada a técnica do tipo Grupo Focal (GF). Foram realizados oito GF, incluindo 56 mulheres.Os dados foram analisados a partir da análise de conteúdo na modalidade temática.


Resultados
As mulheres identificaram como barreiras do direito à saúde: a) percepção de recursos humanos e equipamentos médicos limitados como negligência; b) pontualidade na entrega dos serviços: o tempo importa para a percepção e vivência dos direitos; c) desinformação como barreira ao exercício dos direitos à saúde; e d) barreiras socioeconômicas. Essas barreiras afetaram particularmente os direitos em saúde das mulheres das comunidades rurais, quilombolas, de níveis socioeconômicos mais baixos, grupos que já apresentam maior risco à saúde e à assistência pré-natal inadequada.


Conclusões/Considerações
Os relatos das mulheres evidenciam uma discrepância entre o que os marcos normativos e legais indicam que seja aplicado no sistema de saúde e o que o sistema realmente oferece em termos de acesso, igualdade, respeito e continuidade de tratamento. Essa problemática é mais evidente em determinados grupos da sociedade, cujos direitos à saúde são negados enquanto, consequentemente, seus riscos para a saúde aumentam.