SA3.26 - REDES DE ATENÇÃO: REGULAÇÃO E ARRANJOS DE CUIDADO (TODOS OS DIAS)
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42815 - REGULAÇÃO EM SAÚDE: EM DEFESA DO PRINCÍPIO FINALÍSTICO DA EQUIDADE PRISCILLA VIÉGAS BARRETO DE OLIVEIRA - HC-UFPE, EDINALDO DOS SANTOS BRITO - HC-UFPE, GEANE RODRIGUES CHAVES - HC-UFPE, MICHELLE RIBEIRO DA SILVA - HC-UFPE
Período de Realização As reflexões-ações do Setor de Contratualização e Regulação começaram em janeiro/2021 e continuam.
Objeto da experiência Qualificar o acesso ambulatorial de usuários(as) de um hospital universitário, considerando seu papel na rede e nível de densidade tecnológica.
Objetivos Apresentar a experiência do Setor de Contratualização e Regulação (STCOR), de um hospital universitário, para ampliar o acesso ambulatorial via regulação, considerando a priorização de um dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde: a equidade. Com vias à mitigação das inequidades de acesso.
Metodologia As ações do STCOR se iniciaram com o mapeamento das especialidades que mais tinham filas de espera e construção de documento que traga a capacidade instalada de atendimento por clínica, considerando o papel de hospital-formador na rede estadual de saúde, além de seu nível de densidade tecnologia. Além disso, têm sido feitos diálogos com as clínicas em busca de que cem por cento das vagas de primeiro acesso sejam reguladas, por meio da Central de Marcação de Consultas e Exames do Estado.
Resultados Toda mudança de cultura causa estranhamentos iniciais. A gestão de vagas de consultas e exames não deve ser vista como retirada de autonomia de profissionais de saúde, mas sim, uma estratégia potente de ampliação do acesso. O STCOR vem ampliando os diálogos com vias à finalização da construção do documento, que culminará com contratos internos com as clínicas. Além disso, tem sido demandado o Protocolo de Acesso Ambulatorial, que trará de forma explícita qual o perfil de paciente esperado.
Análise Crítica Com essa experiência, fica explícita a urgência em priorizar e instrumentalizar a regulação nos serviços. A ampliação de oferta de serviços não pode se dar à revelia da estrutura local, e, pensando nisso, propõe-se a regionalização. O SUS foi pensado em uma lógica contra-hegemônica neoliberal, e precisa da solidariedade territorial para funcionar plenamente. Não cabe sobrecarregarmos serviços que não darão conta das demandas, mas a saúde é um direito indiscutível e seu acesso deve ser equânime.
Conclusões e/ou Recomendações A regulação dos serviços de saúde visa atender a equidade do acesso. Nesse sentido, considerando as dificuldades de marcação para especialistas nos territórios, implementar uma estrutura de regulação que aumente as vagas e provoque a ampliação da rede de atenção é uma necessidade, uma urgência. É imprescindível retomar a discussão ao nível local e nacional acerca do papel da regulação na garantia do direito humano à saúde.
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