SA3.26 - REDES DE ATENÇÃO: REGULAÇÃO E ARRANJOS DE CUIDADO (TODOS OS DIAS)
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42352 - CENTRAIS DE REGULAÇÃO E CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE: A PERCEPÇÃO DE GESTORES CATARINENSES LETÍCIA FELIPE MILAK - UNESC, LISIANE TUON - UNESC, VALDEMIRA SANTINA DAGOSTIN - UNESC, FERNANDA DE OLIVEIRA MELLER - UNESC
Apresentação/Introdução A regulação em saúde vem tomando espaço por se configurar como uma importante ferramenta para transpor desafios que acometem o SUS desde a sua criação. O consórcio público é uma tecnologia jurídico-institucional e pode facilitar o planejamento local e regional em saúde; viabilizar o investimento financeiro integrado e contribuir para a superação de desafios locais no processo de implementação do SUS.
Objetivos Analisar a incorporação das centrais de regulação nos procedimentos eletivos de média e alta complexidade inseridos nos consórcios intermunicipais de saúde do Sul de Santa Catarina.
Metodologia Trata-se de um estudo descritivo com abordagem mista, realizado com representantes legais de consórcios intermunicipais de saúde e gestores municipais representantes da Comissão Intergestores Regional do sul de Santa Catarina, totalizando 6 participantes. A coleta de dados se deu através de entrevista semiestruturada. A análise ocorreu por método de condensação de significados com auxílio do programa SPSS versão 23.0.
Resultados A pesquisa foi realizada na região sul de Santa Catarina a qual possui 45 municípios divididos em três regiões de saúde, AMREC, AMESC e AMUREL. A população estimada no ano de 2019 segundo o IBGE é de 1.009.234 habitantes nesta região. Foi possível obter a percepção dos representantes legais e gestores acerca dos mecanismos de regulação, legislação vigente, sua eficácia e seu conhecimento prévio a respeito dos mesmos. Além disso, conseguiu-se traçar as características do perfil profissional dos respectivos indivíduos.
Conclusões/Considerações Os resultados obtidos apontam uma percepção positiva dos gestores acerca da regulação e o auxílio que a mesma trouxe aos municípios em relação à continuidade na linha de cuidado e a garantia do acesso aos pacientes com critérios clínicos mais graves. Evidenciou-se a necessidade de melhorias na eficiência e fiscalização das legislações vigentes, além de os gestores receberem capacitações acerca de características pontuais dos mecanismos legais.
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