Sessão Assíncrona


SA3.20 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO NO SUS E O DESAFIO DA JUDICIALIZAÇÃO (TODOS OS DIAS)

44003 - O PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO E A PERSPECTIVA DOS DIFERENTES ATORES
KEILA SILENE DE BRITO E SILVA - UFPE, LAÍS EDUARDA SILVA DE ARRUDA - UFPE, DIEGO MEDEIROS GUEDES - SES-PE, JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES - UFPE, MOACYR JESUS BARRETO DE MELO RÊGO - UFPE, ADRIANA FALANGOLA BENJAMIN BEZERRA - UFPE


Apresentação/Introdução
A expansão das demandas judiciais por produtos, ações e serviços no setor saúde tem impactado nas questões orçamentárias e administrativas. Tanto o Poder Judiciário quanto as instâncias de gestão do SUS elaboraram estratégias para minimizar impactos negativos da judicialização, a exemplo da criação dos Núcleo de Assessoria Técnica (NAT-JUS) para auxiliar o judiciário na tomada de decisão.

Objetivos
Compreender a dinâmica do processo de judicialização em Pernambuco, a partir da perspectiva de representantes da gestão, do NAT-JUS e do magistrado, com ênfase na relação intersetorial.

Metodologia
O presente trabalho corresponde a uma pesquisa de base qualitativa realizada em Pernambuco. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com os seguintes atores-chave: representantes da gestão, do NAT-JUS e do magistrado. As entrevistas com os juízes foram realizadas presencialmente (Janeiro de 2020), as demais foram realizadas on-line por meio da plataforma do Google Meet (Junho de 2021), em virtude da pandemia da COVID-19. Os dados primários foram transcritos e submetidos à análise de conteúdo. As categorias indutivas foram construídas com base nos aspectos empíricos e teóricos. O processo de categorização foi realizado com o auxílio do software Nvivo.

Resultados
A decisão judicial, muitas vezes, é impulsionada por fatores emocionais/subjetivos. Os juízes reconhecem os seus limites na tomada de decisão no que diz respeito ao embasamento técnico-científico. Apesar de ainda existir desconfiaça/desvalorização em relação ao NAT-JUS por parte do magistrado, os juízes afirmam fazer uso do Núcleo e de outras ferramentas estratégicas para apoiá-los nas decisões. A despeito do impacto no orçamento do SUS, observam-se aspectos positivos como o favorecimento à incorporação de novos produtos e serviços. Ressalta-se ainda a valorização dos espaços de diálogo instituídos no estado envolvendo os diversos atores, a exemplo do Comitê Estadual de Saúde.

Conclusões/Considerações
A judicialização da saúde é revestida de complexidade, se por um lado favorece mecanismos de mercado, por outro é um caminho para garantir a efetivação do direito à saúde com reordenação na oferta. Os espaços de diálogo envolvendo os diversos atores e as estratégias de apoio às decisões do magistrado são fundamentais para tomada de decisão focada no direito à saúde e pautada na ciência, à despeito da pressão de interesses privados.