Sessão Assíncrona


SA3.20 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO NO SUS E O DESAFIO DA JUDICIALIZAÇÃO (TODOS OS DIAS)

43319 - A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM FACE DAS EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS DOS GESTORES ESTADUAIS
BIANCA NÓBREGA DE MEDEIROS BATISTA - UFPB, ANDRÉ LUÍS BONIFÁCIO DE CARVALHO - UFPB, EDJAVANE DA ROCHA RODRIGUES DE ANDRADE - CEE/FIOCRUZ OGE, ALETHELE DE OLIVEIRA SANTOS - CONASS, ANDREY MAIA SILVA DINIZ - UFPB, OTÁVIO AUGUSTO NASSER SANTOS - UFPB, RAQUEL VELOSO DO NASCIMENTO - UFPB, DANIELLA DE SOUZA BARBOSA - UFPB


Apresentação/Introdução
O uso de intervenção judicial no setor saúde tem sido alvo de debate por envolver aspectos políticos, éticos e sanitários. Tal via constitui-se base da judicialização da saúde, que expõe limites e possibilidades institucionais e instiga a feitura de medidas. Nesse estudo buscou-se averiguar os determinantes por meio da percepção de atores-chaves: os gestores de saúde estaduais.

Objetivos
Delinear a percepção dos gestores estaduais de saúde sobre os determinantes e suas estratégias e providências de enfrentamento perante o processo da judicialização da saúde.

Metodologia
A pesquisa dos determinantes da judicialização da saúde com ênfase nos processos e práticas dos gestores estaduais de saúde – ano III, foi desenvolvida pela UFPB (DPS-CCM) em parceria com Conass. O desenvolvimento deu-se a partir da abordagem qualitativa vide questionário, buscou verificar a percepção dos gestores estaduais de saúde para o tema da judicialização, por meio de questionário online. A referida pesquisa foi realizada no período de 28/06/21 a 12/07/21, tendo adesão de 50 respondentes de todas as 27 UF. Destes, 39 (83%) responderam integralmente o questionário e 11 (17%) parcialmente. Os resultados desse resumo, portanto, estão vinculados aos gestores que responderam integralmente.

Resultados
Quanto as principais demandas vinculadas ao tema, afirmam que prioritariamente são medicamentos, leitos de UTI e cirurgias. Quanto aos aspectos que traduzem a temática, 74% entendem ser um fenômeno pautado pela pressão da indústria, mídia e profissionais de saúde junto com a demanda dos usuários pautados pelos princípios da universalidade e equidade. Referente à origem, 82% traduzem que os determinantes estão interligados à atuação indiscriminada dos operadores do direito sobre temas inerente à gestão do SUS, sem levar em conta as prioridades definidas nos instrumentos de gestão aprovadas nos Conselhos de Saúde.

Conclusões/Considerações
Neste estudo investigamos os entendimentos dos gestores estaduais de saúde sobre os determinantes e os possíveis caminhos de enfrentamento. A judicialização da saúde requer a construção de caminhos que possibilitem análise de fatores que, isolada ou conjuntamente, influenciam em sua constituição. Percebe-se que a abordagem dada ao assunto ainda é feita de maneira breve, sobretudo em função das consequências geradas.