SA3.20 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO NO SUS E O DESAFIO DA JUDICIALIZAÇÃO (TODOS OS DIAS)
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43311 - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: ASPECTOS, CONCEITOS E REFLEXÕES SOBRE OS SEUS DETERMINANTES COM BASE NA AGENDA DOS GESTORES ESTADUAIS EDJAVANE DA ROCHA - CEE/FIOCRUZ - OGE, ANDRÉ LUIS BONIFÁCIO DE CARVALHO - UFPB, BIANCA NÓBREGA DE MEDEIROS BATISTA - UFPB, ALETHELE DE OLIVEIRA SANTOS - CONASS, ANDREY MAIA SILVA DINIZ - UFPB, OTÁVIO AUGUSTO NASSER SANTOS - UFPB, RAQUEL VELOSO DO NASCIMENTO - UFPB, DANIELLA DE SOUZA BARBOSA - UFPB
Apresentação/Introdução A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde como um direito social, mediante a elaboração de políticas públicas por parte do Estado, baseando-se nas principais necessidades de saúde da população. A estratégia de recorrer à via judicial para garantia do direito à saúde tem sido prática crescente, tornando o fenômeno da ‘Judicialização da Saúde’ um dos principais temas da gestão do SUS.
Objetivos A pesquisa propôs identificar elementos centrais na organização da agenda dos gestores estaduais do fenômeno da judicialização, através de revisão de literatura e categorização do tema nos Planos Estaduais de Saúde das SES das 27 UF do Brasil.
Metodologia A partir da questão norteadora “quais são os determinantes do processo de judicialização da saúde no Brasil? A pesquisa bibliográfica empregou a técnica da revi¬são sistemática de literatura, tendo em vista que executou: identificação, localização e compilação de 30 artigos publicados em revistas especializadas, entre os anos de 2008 e 2018, por meio do cumprimento de seis etapas para conformação do corpus documental. O estudo também realizou análise documental dos Planos Estaduais de Saúde ( PES 2016-2019), com o objetivo de identificar os conteúdos que apontavam para a temática da judicialização e as práticas voltadas para o seu enfrentamento.
Resultados Na revisão de literatura, 14 artigos abordam a judicialização como última alternativa para obtenção de medicamento e/ou tratamento de saúde, ora negado pelo sistema de saúde; 6 artigos como expressão das reivindicações e modos de atuação legítimos, para garantia e promoção dos direitos de cidadania; e 10 artigos como modelo contraditório entre sociedade e Estado. Quanto a pesquisa nos PES, foram encontrados 199 descritores, assim distribuídos: Demanda(s) judicial(is): 40; Determinação(ões) judicial(is): 4; Litígio: 5; Poder judiciário: 20; Justiça: 51; Decisão(ões) judicial(is):12; Ordem(ns) judicial(is): 6; Judicialização: 34; Processo(s) judicia(is) 13; e Ações judiciais: 14.
Conclusões/Considerações Foi possível constatar que a produção científica pode e deve ser incrementada no que diz respeito à identificação e à sistematização de aspectos que caracterizem causas da judicialização da saúde no Brasil, o que foi aqui denominado ‘determinantes’, conferindo¬-lhes precisão qualiquantitativa. Também foi possível evidenciar, com a leitura dos PES um intenso movimento da gestão estadual na busca por caminhos para lidar com a temática.
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