SA3.20 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO NO SUS E O DESAFIO DA JUDICIALIZAÇÃO (TODOS OS DIAS)
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38957 - PERSPECTIVA DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE BÁRBARA SUELLEN FONSECA BRAGA - PPGSCOL/UFRN, YONARA MONIQUE DA COSTA OLIVEIRA - CES/UFCG, MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA - PPGSCOL/UFRN
Apresentação/Introdução A judicialização da saúde é algo enfrentado por todos os estados do Brasil, sendo um objeto complexo, pois pode envolver pedidos de acesso a medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), até leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Essas demandas chegam ao Poder Judiciário, que precisa solucionar esses casos de maneira a ponderar os direitos individuais e coletivos.
Objetivos Descrever a perspectiva prática dos(as) magistrados(as) da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte sobre a judicialização da saúde.
Metodologia Pesquisa quantitativa descritiva, em que foram usados dados secundários do Painel “Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de qualidade”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento foi feito junto aos Poderes Executivo e Judiciário de todo o país, nas esferas municipais, estaduais, distrital e federal, de acordo com a organização administrativa de cada órgão. Foram aplicados questionários entre 23/09 e 13/11/2020, sendo disponibilizados os dados no ano de 2021. Para os magistrados o questionário tinha 13 itens e a partir do banco de dados (https://judsaude.cloud.cnj.jus.br/DashBoard/) foi feita a busca para a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.
Resultados Identificou-se que 16 juízes responderam à pesquisa, sendo 31% de unidades judiciárias especializadas em saúde pública com acumulação de outras competências. 56,2% concordam parcialmente e 25% concordam totalmente que as partes não trazem informações suficientes para ter uma decisão criteriosa e adequada às peculiaridades do caso concreto. 50% concordam completamente que a maior parte dos processos analisados por eles não tem ato administrativo de recusa pelo Executivo. E 43,8% concordam parcialmente que é feita consulta administrativa prévia para embasar decisão de liminares nos casos sobre serviços de saúde. Não existe padrão de entendimento para procedência da demanda por medicamento.
Conclusões/Considerações Portanto, em uma mesma instituição do Poder Judiciário existem diferenças no entendimento no acesso a insumos e serviços do SUS pela via judicial, bem como na organização do trâmite processual nesse tipo de ação, pois a maioria dos juízes não vê necessidade de audiências preliminares, recusa administrativa e do Ministério Público. Isso prejudica a equidade no acesso e a questão financeira, quando se analisa a via judicial e administrativa do SUS.
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