Sessão Assíncrona


SA3.20 - PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO NO SUS E O DESAFIO DA JUDICIALIZAÇÃO (TODOS OS DIAS)

38594 - AÇÕES JUDICIAIS POR ARTROPLASTIA DE QUADRIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2016 A 2018
FABIANA REGOLIN - IFRJ, VERA LÚCIA EDAIS PEPE - ENSP/FIOCRUZ, MARINA FERREIRA DE NORONHA - ENSP/FIOCRUZ, OLGA DE CASTRO MARTINS - ENSP/FIOCRUZ


Apresentação/Introdução
Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem sido acionado com o objetivo de se atender necessidades diversas em saúde. O acesso a procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais, pela via judicial, é um tema pouco explorado até o momento. A artroplastia de quadril é um procedimento empregado para o tratamento de fraturas na região do quadril e de condições osteoarticulares.

Objetivos
Analisar as características processuais, médico-sanitárias e dos demandantes das ações por artroplastia de quadril, ajuizadas contra os entes públicos no estado do Rio de Janeiro (RJ), entre 2016 e 2018.

Metodologia
Demandas judiciais por artroplastia de quadril, protocoladas entre janeiro/2016 e dezembro/2018, foram localizadas na base de dados do Sistema Estadual de Regulação (SER) e do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (NAT-JUS). Foram selecionadas variáveis sociodemográficas e médico-sanitárias do demandante, bem como processuais da demanda. A análise dos dados se deu por segmento de justiça (estadual ou federal), aplicando-se o teste Qui-quadrado e Exato de Fisher no programa estatístico R (versão 6.0). Foi calculado o número de dias percorridos desde a distribuição da ação judicial até a concretização dos principais eventos processuais.

Resultados
Foram encontradas 89 ações judiciais por artroplastia de quadril, ajuizadas principalmente na justiça estadual (55%). A maioria contou com litisconsórcio passivo (73%), foi impulsionada pela Defensoria Pública (Estadual ou da União) (70%), teve o pedido de Antecipação de Tutela deferido (74%) e considerado procedente (54%), não interpôs recurso à sentença (63%), tramitou com gratuidade de justiça e foi encaminhada ao NAT-JUS (52%) – entre estas, na maioria (64%) havia alusão ao parecer do NAT-JUS em pelo menos uma das decisões. Os demandantes eram principalmente idosos e do sexo feminino. O tempo de espera pelo procedimento variou de quase dois meses a aproximadamente sete meses.

Conclusões/Considerações
Ações judiciais por artroplastia de quadril mostraram semelhanças e diferenças em relação a outros pleitos. A justiça estadual foi mais propensa em acolher os pleitos dos demandantes. A via judicial não se apresentou efetiva, já que a realização do procedimento não cumpriu prazos estipulados na literatura ou em protocolos oficiais. O poder público necessita de estratégias de gestão do cuidado que melhor respondam às necessidades da população envelhecida.