SA3.17 - DESIGUALDADES EM SAÚDE E POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS (TODOS OS DIAS)
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42557 - ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO ESTADO DO CEARÁ: RELATO DE EXPERIENCIA JOSIMAR SOUSA MACIEL - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ÍCARO TAVARES BORGES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, MYLLENA MARIA TOMAZ CARACAS - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO PEREIRA DE ALENCAR - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - SÃO CARLOS, FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES JUNIOR - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, TÂNIA MARA SILVA COELHO - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, VERA LÚCIA SOARES E SILVA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Período de Realização Novembro de 2014 a Janeiro de 2022
Objeto da experiência Relatar a construção de um sistema de saúde universal, integral e gratuito, no reconhecimento do direito à saúde Integral, das Pessoas Privadas de Liberdade
Objetivos - Relatar a experiência da adesão por parte do Estado do Ceará, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade.
- Descrever às práticas dos trabalhadores de saúde frente às especificidades da atenção integral a saúde das pessoas privadas de liberdade
Metodologia Este estudo trata-se de um relato de experiência, desenvolvido por gestores, profissionais da saúde e da administração penitenciaria, durante as vivências dos mesmos, nas especificidades para a consecução da equidade e do direito à saúde nas Regiões de Saúde do Estado do Ceará. Um estudo de caso ou relato de experiência é uma análise e descrição, feita de maneira mais detalhada possível, de alguma situação que apresente alguma particularidade que o torna especial (Pereira, et al 2018).
Resultados Identificou-se que devido à adesão do Estado do Ceará e municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde em 2014, possibilitou, a ampliação da cobertura da atenção primária à saúde as pessoas privadas de liberdade, por meio das equipes de atenção primária, inseridas nas unidades prisionais do Estado do Ceará e o repasse de recursos financeiros para o Fundo Estadual da Saúde.
Análise Crítica A Portaria nº 2.484 de 11 de novembro de 2014, dispõe da aprovação da Adesão do Estado e Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, fomentou as ações de atenção a saúde para esta população. Contudo, existem fragilidades nas relações de vínculo e acolhimento dessa população e a necessidade de mitigar os gargalos na referência e contrarreferência, com o objetivo de garantir o direito e a integralidade do cuidado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Conclusões e/ou Recomendações A organização e gestão dos serviços de saúde no cenário atual passam por transformações (MINAYO, 2018). Apesar das dificuldades, a Atenção Primária no âmbito prisional necessita ser empoderada como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela Rede de Atenção à Saúde (Mendes, 20xx). Portanto, a garantia à saúde e ao cuidado integral não é apenas um direito individual, mas uma nova forma de tratar essa questão na sociedade.
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