SA3.1 - SAÚDE DO ADOLESCENTE (TODOS OS DIAS)
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41357 - A VISÃO SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E SEUS DESDOBRAMENTOS SOBRE A ATENÇÃO À SAUDE CHAYANNE FEDERHEN - UFPR, DEIVISSON VIANNA DANTAS DOS SANTOS - UFPR, SABRINA STEFANELLO - UFPR, CASSIANO ROBERT - UFPR, ANA PAULA OHATA - UFPR, LORAINE OLTMANN DE OLIVEIRA - UFPR, LETÍCIA CORREA TREVIZAN - UFPR, GUILHERME SOUZA DE ALBUQUERQUE - UFPR
Apresentação/Introdução A socioeducação se propõe como via educacional e de ressocialização do jovem em conflito com a lei; a medida de internação é a de privação de liberdade. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) ampara-se em convenções de direitos das crianças e adolescentes, buscando a garantia à saúde.
Objetivos Este resumo é produto de trabalho de Mestrado em Saúde Coletiva, cujo objetivo foi investigar como se dá a relação entre os serviços de saúde e as unidades socioeducativas no estado do Paraná na perspectiva de trabalhadoras (es) e gestoras (es).
Metodologia Trata-se de pesquisa qualitativa de cunho exploratório, feita por meio de entrevistas com perguntas norteadoras. Os participantes entrevistados foram trabalhadoras(es) de saúde dos serviços de saúde, que realizam os atendimentos aos(às) adolescentes em medida de internação, e trabalhadoras(es) de saúde das unidades socioeducativas de 5 municípios do estado do Paraná: Curitiba, Fazenda Rio Grande, Laranjeiras do Sul, Pato Branco e Londrina. A análise foi feita a partir de uma postura hermenêutica, a partir da transcrição das entrevistas, leituras sucessivas e elaboração de grade de análise e identificação das categorias e núcleos argumentais.
Resultados Foram realizadas 16 entrevistas, sendo 10 com profissionais dos serviços de saúde e 6 das unidades socioeducativas. Do conteúdo das entrevistas emergiram aspectos de estigmas em relação à visão social em relação ao adolescente, como relatos da contestação de seu direito à saúde e de apreensão em relação aos atendimentos. Demandas logísticas e de segurança para deslocamentos implicam em dificuldades de ações conjuntas. Além disso, alguns referiram sentir limitação em suas ações de saúde, considerando os contextos sociais dos jovens.
Conclusões/Considerações A contestação do direito à saúde aparece como dupla penalidade, além da já imposta medida socioeducativa. A ideia de “periculosidade” aparece quando se cita medo nos atendimentos e demandas logísticas de segurança. Nota-se que fatores estruturais e sistêmicos que dizem respeito ao contexto social dos adolescentes e às contradições na garantia de direitos, impõem limitações para a atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei.
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