24/11/2022 - 08:30 - 10:00 CC3.32 - O DESAFIO DA PREVENÇÃO E CUIDADO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA NO SUS |
39512 - SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NA INTERSETORIALIDADE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE VIOLÊNCIA: A EXPERIÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO A PARTIR DO COVID 19. EDLEUSA GOMES FERREIRA CUPERTINO - FIOCRUZ MINAS, CEDIDA À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
Período de Realização A intersetorialidade foi oficializada a partir de 07/07/2020, no auge da pandemia de COVID 19.
Objeto da experiência Impacto da Lei Estadual 11.147/2020 que ampliou a notificação compulsória de violência ao SUS para saúde, educação e assistência social no ES.
Objetivos Analisar o impacto da lei na oferta de cuidados às crianças e adolescentes em situação de violência, a partir da obrigatoriedade da notificação de violência ao SUS, pelos profissionais da saúde, instituições de ensino e assistência social, além do conselho tutelar, inserido na regulamentação da lei.
Metodologia A equipe da VIVA/ES fez advocaci junto a assembleia legislativa, que promulgou a Lei Estadual Nº 11.147/2020, vulgo - Lei do Cuidado - , tornando obrigatória a notificação de violência ao SUS, pela saúde, instituição de ensino e assistência social, públicos, privados e/ou filantrópicos, além do conselho tutelar. A notificação é feita em tempo real, on line, em sistema próprio: ESUS-VS. Em 2020/2021, foram realizadas capacitações on line e criados grupos de mídia social para soluções rápidas.
Resultados No Es, 70% das notificações de violência são da urgência, mas o Covid 19 reduziu o nº em 30,2% de 2019/2020. A lei do cuidado e o retorno das aulas presenciais produziram uma recuperação, porém ainda 10,6% menor em relação a 2019. Em 2022, alguns meses já apresentam 50% de aumento numa tendência de recuperação e/ou superação de 2019. Mais importante é que os casos chegam mais cedo e com menos comprometimento da saúde, há mais serviços/profissionais monitorando e 100% dos municípios notificam.
Análise Crítica A lei do cuidado expos fragilidades do SUS que vem sofrendo desmontes, gerando péssimas políticas de fixação do servidor. Há muita alternância de servidor na VIVA, por isso não há sequência das propostas para produção de protocolos, fluxos e serviços de referência pré-definidos que auxiliem uma regulação mais resoluta. No entanto, a intersetorialidade é positiva, pois colocam as dificuldades na mesa de discussão dos gestores, implicando a todos os segmentos da rede na propositura de solução.
Conclusões e/ou Recomendações A estratégia da lei do cuidado diminuiu parte importante da subnotificação e facilitou o acesso às vítimas, precocemente, ainda com menos comprometimento da saúde, se comparadas aquelas que vêm da urgência. A ampliação dos espaços de escuta e de registros das vítimas de violência foi fundamental para a oferta de cuidados. Ocorreu muita rejeição dos parceiros na adesão à notificação, sobretudo por medo até de se envolver em processos judiciais.
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