Comunicação Coordenada

23/11/2022 - 13:10 - 14:40
CC3.24 - CUIDADO EM SAÚDE MENTAL E A ARTICULAÇÃO DA RAPS

43341 - DÁ PRA FAZER: REINSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM SOFRIMENTO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI NA AMAZÔNIA PARAENSE
SOLANGE SILVA SOUZA - UFPA, KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - SESPA, HUMBERTO PINHEIRO DE SOUZA JÚNIOR - SESPA, GILMARA SAMPAIO DOS SANTOS - SEMSA/ ITAITUBA/ PA


Período de Realização
Acompanhamento no período de 2021 a 2022.

Objeto da experiência
Acompanhar e monitorar o processo de reinserção de pessoas que cumpriram medida de segurança em hospital de custodia e tratamento psiquiátrico (HCTP).

Objetivos
Observar a importância do apoio matricial no processo de reinserção social de egressos de longa permanência em HCTP. Acompanhando o tratamento ofertado pelos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais serviços intersetoriais elencados no Projeto Terapêutico Singular (PTS).

Metodologia
A reinserção de egressos do HCTP significa enfrentar vários obstáculos. Na família, onde a maioria dos crimes são praticados durante o surto e na comunidade, por serem crimes de ampla comoção social. O retorno para o seu território necessita de uma ferramenta capaz de garantir o processo de desinstitucionalização. O apoio matricial atenua a recusa do acolhimento e o medo que existe em relação à pessoa com transtorno mental quando esta pratica um crime.

Resultados
RSS, 29 anos, foi internado no HCTP durante 3 anos por infringir o Art. 121/CPB, após a desinternação condicional ficou em acolhimento noturno em CAPS III para estabilização e uso regular da medicação. A equipe de acompanhamento de medidas terapêutica (EAP) acompanhou o seu retorno para o território de origem (Rod. Transamazônica), recebido pelos pais com afeto e carinho. O cuidado integral foi garantido pelo CAPS de Itaituba/PA, com elaboração do projeto terapêutico e apoio matricial da EAP.

Análise Crítica
Na contramão da lei nº 10.2016/2001 o HCTP foi inaugurado em 2005 e ainda promove violação de direitos ao portador de transtorno mental em conflito com a lei. A medida de segurança de internação não contribui para a reinserção social, pois a saúde mental destas pessoas precisa ser vista como uma questão de saúde e não de segurança pública, logo o cuidado deve ser assegurado no território.

Conclusões e/ou Recomendações
O monitoramento constante da EAP, permitiu a efetivação das contratualidades no território, o cuidado integral na RAPS, a sensibilização dos familiares e articulação no território para a garantia dos direitos socioassistenciais. O tratamento evoluiu com a estabilização do quadro clínico, sendo o CAPS o ordenador do cuidado comunitário, promovendo a melhoria da qualidade da vida das pessoas egressas de instituições de longa permanência.