Comunicação Coordenada

22/11/2022 - 08:30 - 10:00
CC3.12 - PLANEJAMENTO, GESTÃO PÚBLICA E PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO

38988 - REGULAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: A QUEM INTERESSA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO?
LETÍCIA BONA TRAVAGIN - USP / UNINOVE, MARÍLIA CRISTINA PRADO LOUVISON - USP


Apresentação/Introdução
No município de São Paulo, Organizações Sociais de Saúde (OS) gerenciam as Unidades Básicas de Saúde com grande margem de autonomia. A regulação da gestão terceirizada é um persistente desafio. O conceito de regulação é polissêmico, mas na gestão em saúde associa-se frequentemente ao monitoramento e à avaliação. Aqui, estes são entendidos como componentes crítico-reflexivos e de caráter político.

Objetivos
Compreender como ocorrem os processos de avaliação e monitoramento dos contratos de gestão das Organizações Sociais de Saúde nos serviços da Atenção Básica do município de São Paulo.

Metodologia
Pesquisa qualitativa baseada em 15 entrevistas não-estruturadas e análise documental de contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo com OS. São 5 entrevistas com pessoas do Estado (4 do governo municipal e 1 de controle externo), 5 com pessoas vinculadas a OS que atuam em São Paulo, e 5 com representantes da sociedade (controle social e movimento popular de saúde). Esses três eixos foram construídos com base no referencial de Boaventura Santos sobre a regulação como processo pelo qual Estado, mercado e comunidade tensionam alguma forma de ordem, o que sempre envolve um nível de conflito.

Resultados
As OS são acompanhadas pelas metas do contrato: uma extensa matriz de produção quantitativa, e 8 indicadores de qualidade. Destes, 3 referem-se à situação de saúde, especificamente materno-infantil. As entrevistas apontam que o atual contrato e seu monitoramento são insuficientes para avaliar qualidade na atenção básica, e referem a necessidade de indicadores epidemiológicos e de avaliação qualitativa apropriada. Gestores públicos concordam que o monitoramento privilegia produção e finanças, e assumem que a avaliação é um desafio em aberto. Conselheiros relatam a impossibilidade de participação na elaboração dos contratos e nos chamamentos públicos, momento definido como “caixa preta”.

Conclusões/Considerações
A administração gerencial preconiza a regulação baseada em resultados, pressuposto que reduz a dimensão política da avaliação, idealmente focada nos processos e nas relações entre profissionais, usuários e serviços. Em São Paulo, além de não haver propriamente avaliação do trabalho das OS, o monitoramento mostra-se incipiente, definido em espaços pouco transparentes e participativos, e incompatível com a complexidade da atenção básica.