SA1.5 - SAÚDE, AMBIENTE E SOCIEDADE: MÚLTIPLAS ABORDAGENS (TODOS OS DIAS)
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42885 - ABRANGÊNCIA, CLAREZA E MECANISMOS DE CONTROLE DAS NORMAS BRASILEIRAS QUE REGULAMENTAM O COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM CANTINAS ESCOLARES MAYRA FIGUEIREDO BARATA - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), LUIZA ANTONIAZZI - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), MARIA ALVIM LEITE - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), GABRIEL DURIGAN SEGALA - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), EVELYN OLIVEIRA DA SILVA - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), ANA LUISA DA SILVA XAVIER - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), MIRENA BOKLIS-BERER - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), RENATA COSTA DE MIRANDA - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP), RENATA BERTAZZI LEVY - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP)
Apresentação/Introdução O ambiente escolar desempenha papel fundamental na alimentação de crianças e adolescentes e pode se associar negativamente a desfechos de saúde nessa população, sendo imprescindível a investigação do cenário brasileiro de regulamentação do comércio de alimentos e bebidas em cantinas escolares.
Objetivos Descrever as normas de regulamentação do comércio de alimentos e bebidas em cantinas escolares, segundo abrangência, clareza e mecanismos de controle.
Metodologia As informações contidas nas normas que regulamentam comércio de alimentos e bebidas em cantinas escolares de estados, capitais e cidades de grande porte (>500 mil habitantes) do Brasil foram descritas segundo aspectos relacionados à abrangência, clareza e mecanismos de controle. Em relação à abrangência, foram consideradas as variáveis: dependência administrativa das escolas (públicas e/ou privadas) e fornecimento de educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio); em relação à clareza: capacidade de compreender a normativa na ausência de conhecimento técnico; em relação aos mecanismos de controle: obrigatoriedade, presença de penalidade, mecanismos de fiscalização e prazo para adequação.
Resultados Foram localizadas 64 normas. A maioria são leis (56,4%) e de competência estadual (51,6%). Em relação à abrangência, 53,1% abrangem escolas públicas e privadas e 26,6% englobam todas as etapas de educação básica. Em 85,9% das normas foi possível compreender claramente que regulamentam a comercialização de alimentos/bebidas. Em relação aos mecanismos de controle, 98,4% são obrigatórias, 57,8% apresentam penalidade para o seu descumprimento e 43,8% apresentam mecanismos de fiscalização. Quanto ao prazo de adequação, esteve presente em 48,4%, sendo o menor prazo de 30 dias e o maior prazo 365 dias.
Conclusões/Considerações A compreensão do estado atual da abrangência, da clareza e dos mecanismos de controle das normas de regulamentação do comércio de alimentos e bebidas em cantinas escolares pode fornecer subsídios para adequação destes critérios, favorecendo mudanças desejáveis no ambiente alimentar escolar e, consequentemente, no consumo alimentar de crianças e adolescentes.
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