SA1.3 - SAÚDE, AMBIENTE, SOCIEDADE E NUTRIÇÃO (TODOS OS DIAS)
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42954 - ALIMENTOS E BEBIDAS PERMITIDOS E PROIBIDOS POR NORMATIVAS BRASILEIRAS QUE REGULAMENTAM VENDAS EM CANTINAS ESCOLARES MAYRA FIGUEIREDO BARATA - FACULDADE DE MEDICINA - USP, LUIZA ANTONIAZZI - FACULDADE DE MEDICINA - USP, MARIA ALVIM LEITE - FACULDADE DE MEDICINA - USP, GABRIEL DURIGAN SEGALA - FACULDADE DE MEDICINA - USP, EVELYN OLIVEIRA DA SILVA - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP, ANA LUISA DA SILVA XAVIER - FACULDADE DE MEDICINA - USP, MIRENA BOKLIS-BERER - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP, RENATA COSTA DE MIRANDA - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - UFTM, RENATA BERTAZZI LEVY - FACULDADE DE MEDICINA - USP
Apresentação/Introdução O consumo de alimentos ultraprocessados têm aumentado entre a população escolar. Dessa forma, regulamentar o ambiente alimentar escolar é um caminho promissor para a promoção da alimentação saudável e redução do risco de doenças crônicas em crianças e adolescentes.
Objetivos Descrever os principais alimentos e bebidas cuja a venda em cantinas escolares é regulamentada por normativas brasileiras.
Metodologia Esse estudo se baseou em normativas brasileiras que regulamentam comércio de alimentos e bebidas em cantinas escolares de estados, capitais e cidades de grande porte (>500 mil habitantes) do Brasil. Foram identificados, no texto das normativas, os alimentos e bebidas e as normas para a sua comercialização. A partir das análises das normativas, frequências de permissão/incentivo, obrigação e proibição dos alimentos e bebidas foram descritas.
Resultados Dentre as 64 normativas de regulamentação selecionadas, alimentos in natura são permitidos e/ou incentivados por 21,9%, especificamente as frutas frescas (35,9%), saladas de frutas (9,3%) e os sucos naturais (26,6%). Os únicos alimentos cuja obrigação da venda foi determinada por normativas foram: sanduíches (1,6%), frutas frescas (25,0%) e suco de fruta natural (6,3%). Os alimentos cuja comercialização é proibida com maior frequência são refrigerantes (50,0%), balas (50,0%), chicletes/gomas de mascar (46,9%), pirulitos (46,9%), salgadinhos de pacote (32,8%), salgados fritos (29,7%) e biscoitos recheados (28,1%).
Conclusões/Considerações Nas normativas encontradas foi mais frequente a proibição de venda de alimentos ultraprocessados do que o incentivo de alimentos in natura e minimamente processados. A proibição do comércio de alimentos ultraprocessados, está presente em apenas 50% das leis e parece não ser suficiente para frear o consumo excessivo desses alimentos por essa população.
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