21/11/2022 - 13:10 - 14:40 CC3.1 - POLÍTICAS E PRÁTICAS DE PRODUÇÃO DE SAÚDE DO ADOLESCENTE |
41003 - A CONDUÇÃO DA PNAISARI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DAIANE CARVALHO DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL - UERJ, EDUARDO LEVCOVITZ - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL - UERJ
Apresentação/Introdução O trabalho é parte do estudo realizado na dissertação Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei – PNAISARI no Estado do Rio de Janeiro: um estudo exploratório das contribuições da Economia Política Marxista na compreensão do Estado e das políticas de saúde no século XXI. Essa política visa articular e integrar os serviços de saúde aos princípios do SINASE.
Objetivos O estudo visa descrever e explicar o processo de implementação da PNAISARI no Estado do Rio de Janeiro, identificando as contradições e as diferentes visões sociais de mundo presentes na condução dessa política.
Metodologia O estudo é de natureza teórica e exploratória, tem como objeto o papel do Estado na condução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI), a partir da publicação das Portarias nºs 1.082 e 1.083 pelo Ministério da Saúde no ano de 2014 através do método do materialismo histórico-dialético com a finalidade de descrever e explicar o objeto visando uma ação transformadora com o reconhecendo da indissociabilidade entre a teoria, método e ação humana. Desta forma, o estudo buscou realizar a primeira etapa da construção do ciclo Descrição/Explicação - Compreensão/Interpretação - Intervenção/Ação Transformadora proposto por Levcovitz (2021).
Resultados No atual estado da arte da PNAISARI há 14 municípios aptos a habilitação pelo Ministério da Saúde – MS e 11 municípios habilitados, sendo eles: Belford Roxo, Campos do Goytacazes, Volta Redonda, Barra Mansa, Teresópolis, Nilópolis, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro. Os municípios de Nova Friburgo, Nova Iguaçu e Cabo Frio estão aguardando habilitação. A publicação das portarias nº 1.082 e nº 1.083 pelo MS no ano de 2014 leva a uma indução da descentralização da PNAISARI estabelecendo aos municípios a responsabilidade sanitária com as Unidades Socioeducativas localizadas em seu território.
Conclusões/Considerações A publicação das portarias nº 1.082 e nº 1.083 pelo MS no ano de 2014 induz a descentralização da PNAISARI aos municípios. Esse processo envolve relações interfederativa e intersetorial dinâmicas, complexas e contraditórias caracterizando um conflito distributivo. Apesar dos avanços com a publicação da PNAISARI os problemas estruturais do SUS dificultam a garantia da atenção integral à saúde dos adolescentes em atendimento socioeducativo.
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