Sessão Assíncrona


SA4.3 - DESAFIO E ESTRATÉGIAS PARA O DIREITO À SAÚDE EM CONTEXTOS DE CRISE (TODOS OS DIAS)

38928 - CONSULTAS PÚBLICAS DA ANVISA: EM 23 ANOS DE AGÊNCIA, O QUE MUDOU?
TELMA RODRIGUES CALDEIRA - ANVISA, DSC/FS/UNB, ANA VALÉRIA MACHADO MENDONÇA - DSC/FS/UNB


Apresentação/Introdução
A CF do Brasil de 1988 e a LOS configuram a saúde como a primeira política pública a adotar a participação social como princípio. Além disso, definem vigilância sanitária como grupo de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Objetivos
A vigilância sanitária na esfera federal é de responsabilidade da Anvisa, que regula 22,7% do PIB brasileiro. Diante da relevância social, o objetivo desse trabalho é apresentar como as consultas públicas evoluíram no período de 1999 a 2022.

Metodologia
Estudo exploratório, descritivo conduzido por meio de análise documental com o fim de investigar características das consultas públicas (procedimentos, estratégias de publicidade, transparência dos resultados, tecnologias de informação e comunicação). Para tanto foram consultados documentos institucionais, legislação específica e evidências científicas, entre 15 e 31/05/2022, nos locais: página de legislação e portal da Anvisa, Sistema Saúde Legis do Ministério da Saúde, Legislação Federal do Palácio do Planalto, página de Governança do Palácio do Planalto, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e “Scientific Electronic Library Online” (Scielo).

Resultados
As CPs têm o objetivo receber aportes sobre minutas de normas e a primeira, publicada no DOU de out/99, recebeu subsídios por carta ou fax; em dez/99, poderiam ser remetidos por e-mail. Desde 2002, a Anvisa publica o texto das minutas no site e, em 2005, instituíram fóruns virtuais de debate. Após publicação do Guia de Boas Práticas Regulatórias, em 2008, tanto o formulário de contribuições foi padronizado, como a justificativa e o relatório de análise das contribuições passaram a ser publicados. Em 2012, os formulários foram substituídos pelo FormSUS e pelo Lime Survey em 2020. Os prazos eram recomendados até 2019, quando a Lei Geral das Agências regulamentou o prazo mínimo de 45 dias de consulta.

Conclusões/Considerações
A publicidade, a transparência e a resposta às contribuições das CPs evoluíram ao longo dos anos graças ao Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação, com seu Guia de Boas Práticas Regulatórias. Observou-se tanto aumento gradual na disponibilização de documentos preparatórios, como crescente uso de TICs. Entretanto, existem desafios para garantir maior divulgação das CPs e agilidade na análise de grande volume de contribuições.